O presente artigo abordará a responsabilidade criminal daquele que divulga ou armazena fotos de falecidos. Ademais, fere também a dignidade da pessoa humana e a privacidade da vítima, mesmo após a sua morte.
O tema repercutiu na mídia após a divulgação de imagens do corpo da cantora sertaneja Marília Mendonça.
O vilipêndio de cadáver é considerado crime que demonstra desrespeito aos mortos e está previsto no artigo 212 do Código Penal. A pena prevista é de detenção de um a três anos, e multa. A conduta é considerada um crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa.
Art. 212 – Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:
Pena – detenção, de um a três anos, e multa.
O crime acima é uma Ação Pública Incondicionada. Nesse sentido, as autoridades podem investigar até o ajuizamento da denúncia independente do interesse das pessoas envolvidas, na identificação de suspeitos e na elucidação do crime.
Além de ser um crime de divulgar ou armazenar fotografias, vídeos de pessoas mortas, é também uma prática desumanizadora, que traz dor, sofrimento e traumas para os familiares e amigos da vítima que, em momentos de vulnerabilidade, tem ainda que lidar com o incômodo da exposição desrespeitosa na internet.
Por fim, a divulgação é contraproducente e desumano. Consequentemente, devem ser tomadas medidas cabíveis para garantir que esse tipo de divulgação não aconteça no intuito de preservar a dignidade da pessoa humana e o direito de privacidade e segurança na sociedade.
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