Divulgar fotos ou vídeos de pessoas mortas é crime; entenda

Assunto ganhou repercussão após a divulgação de imagens do corpo da cantora Marília Mendonça.

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O presente artigo abordará a responsabilidade criminal daquele que divulga ou armazena fotos de falecidos. Ademais, fere também a dignidade da pessoa humana e a privacidade da vítima, mesmo após a sua morte.

O tema repercutiu na mídia após a divulgação de imagens do corpo da cantora sertaneja Marília Mendonça.

O vilipêndio de cadáver é considerado crime que demonstra desrespeito aos mortos e está previsto no artigo 212 do Código Penal. A pena prevista é de detenção de um a três anos, e multa. A conduta é considerada um crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa.

Art. 212 – Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

Pena – detenção, de um a três anos, e multa.

O crime acima é uma Ação Pública Incondicionada. Nesse sentido, as autoridades podem investigar até o ajuizamento da denúncia independente do interesse das pessoas envolvidas, na identificação de suspeitos e na elucidação do crime.

Além de ser um crime de divulgar ou armazenar fotografias, vídeos de pessoas mortas, é também uma prática desumanizadora, que traz dor, sofrimento e traumas para os familiares e amigos da vítima que, em momentos de vulnerabilidade, tem ainda que lidar com o incômodo da exposição desrespeitosa na internet.

Por fim, a divulgação é contraproducente e desumano. Consequentemente, devem ser tomadas medidas cabíveis para garantir que esse tipo de divulgação não aconteça no intuito de preservar a dignidade da pessoa humana e o direito de privacidade e segurança na sociedade.

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Biografia

Thiago Alves

Thiago Alves

Thiago Alves é o CEO proprietário do Escritório Thiago Alves Advogados, atuante na comarca a mais de 10 anos, buscando sempre entregar soluções jurídicas de forma estratégica, customizada e eficiente, localizado na Av Mal. Deodoro, 384 - Sobradinho, Patos de Minas - MG.

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