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Reforma Tributária já exige adaptação das empresas

Fase de testes da CBS e do IBS obriga mudanças em notas fiscais, sistemas e processos internos
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Desde 1º de janeiro de 2026, a maior transformação tributária dos últimos 30 anos no Brasil saiu do papel e entrou na prática das empresas. Não se trata ainda da cobrança plena, mas da fase de testes da Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025.

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Empresas de todo o Brasil, inclusive em Minas Gerais, já estão obrigadas a emitir notas fiscais com o destaque das novas alíquotas-teste: 0,9% de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços – federal) + 0,1% de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços – estadual e municipal), totalizando 1% simbólico.

Embora o valor seja baixo e haja possibilidade de compensação com PIS/Cofins, o impacto operacional é enorme. Sistemas, processos, contabilidade e planejamento precisam ser adaptados imediatamente.

O que mudou de fato em 2026?

• Destaque obrigatório nas notas fiscais: NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros documentos fiscais eletrônicos devem destacar separadamente o valor do IBS e da CBS. O destaque tem caráter informativo na fase de testes, mas já é obrigatório.

• Adaptação de sistemas e ERPs: as empresas precisam atualizar seus softwares para calcular, destacar e registrar os novos tributos. Muitas estão enfrentando dificuldades técnicas e custos elevados com atualização ou troca de sistemas.

• Obrigações acessórias: geração de dados para o fisco federal, estadual e municipal. O ano de 2026 serve exatamente para calibrar o sistema e identificar problemas antes da cobrança plena.

• Dispensa de penalidades: durante o período de adaptação, há previsão de tolerância e dispensa de multas, desde que a empresa demonstre boa-fé e esforços de adequação.

A transição completa vai até 2033, quando PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI serão extintos e o novo modelo, chamado IVA dual, passará a vigorar plenamente, com alíquota estimada entre 26,5% e 28%.

Por que as empresas precisam agir agora?

Muitas empresas estão subestimando a fase de testes. O erro é pensar que “é só 1% e não paga nada”. Na prática, quem não se adequar corretamente em 2026 terá graves dificuldades a partir de 2027, quando a CBS entra com alíquota cheia e o IBS ganha força.

Principais riscos de quem deixa para depois:

• Multas e autuações a partir de 2027;
• Perda de créditos tributários;
• Dificuldade de recuperação de saldos credores;
• Desvantagem competitiva frente a empresas que já se adaptaram.

O que sua empresa deve fazer imediatamente?

  1. Auditoria tributária e mapeamento — verificar como os novos tributos impactam a cadeia de suprimentos, a precificação e os contratos.
  2. Atualização tecnológica — garantir que o ERP ou sistema de gestão esteja compatível com as Notas Técnicas do IBS/CBS.
  3. Planejamento tributário — avaliar regimes tributários, como Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, e possíveis benefícios setoriais, como reduções de alíquota para setores específicos.
  4. Treinamento da equipe — contadores, fiscais e profissionais do setor financeiro precisam dominar as novas regras.
  5. Assessoria especializada — o período de transição é rico em oportunidades de planejamento legítimo e redução de carga tributária futura.

A Reforma Tributária não veio para aumentar a carga tributária global, conforme o princípio da neutralidade, mas para simplificar, dar transparência e estimular a competitividade. Quem se preparar agora terá uma vantagem clara nos próximos anos.

Não é mais futuro. É presente.

Empresas que estão tratando 2026 como um “ensaio geral” estão ganhando tempo e evitando surpresas caras. As que ignoram o tema estão acumulando riscos silenciosos.

Se sua empresa ainda não iniciou a adaptação à Reforma Tributária, o momento é agora. O custo da inércia tende a ser muito maior que o investimento em adequação.

Esse texto é uma produção independente e não representa a opinião do Patos Notícias. A responsabilidade é integral do titular da coluna.

Cemil
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Biografia

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Thiago Alves

Thiago Alves é o CEO proprietário do Escritório Thiago Alves Advogados, atuante na comarca a mais de 10 anos, buscando sempre entregar soluções jurídicas de forma estratégica, customizada e eficiente, localizado na Av Mal. Deodoro, 384 - Sobradinho, Patos de Minas - MG.

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