Por: Roberta Silva Mendonça Mundim
O presente artigo versará sobre a responsabilidade civil que pode recair sobre aquele que vier a praticar alguma negligência médica.
Entende-se como negligência médica o ato de não seguir os padrões de cuidado aceitos, causando danos ao paciente, devido a negligência, imprudência ou descuido por parte dos profissionais. Em contrapartida, quando se trata de responsabilidade civil, entende-se que esta refere-se à obrigação de indivíduos e/ou entidades de compensar terceiros pelos danos ou prejuízos sofridos, os quais foram causados por uma ação ou omissão.
Quando se fala de negligência médica, é importante ressaltar que não é necessário que o profissional da área da saúde (médico, enfermeiro, técnico, dentre outros) tenha agido com a intenção de cometer o referido delito, bastando que este tenha negligenciado de forma a causar danos ao paciente.
Os danos mencionados podem incluir danos físicos, danos mentais, danos materiais e até mesmo danos morais, estando todos estes ligados à negligência médica. Para se calcular a responsabilidade civil, é necessária a determinação do grau de responsabilidade do profissional que veio a causar o erro médico.
Quando se trata da responsabilidade dos médicos perante seus pacientes, pode-se mencionar três elementos, quais sejam: a obrigação de fornecer cuidados médicos adequados e com profissionalismo aos seus pacientes; a exigência de que ele forneça informações adequadas e completas sobre seus problemas de saúde, incluindo riscos e benefícios do tratamento; o dever de oferecer aos pacientes o tratamento adequado e apropriado. Todos esses serviços devem ser fornecidos de maneira segura.
Com isso, caso um desses elementos sejam violados, surge a responsabilidade civil prevista no Código Civil brasileiro, onde é necessário a contratação de um advogado para que os mencionados direitos sejam assegurados.
Diante da negligência médica, as vítimas, devidamente instruídas pelo seu advogado, podem requerer o pagamento de indenização a título de danos morais, danos materiais e danos estéticos.
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