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Voo atrasado ou cancelado pode gerar indenização por dano moral

Segundo entendimento do STJ, o cliente deve comprovar que teve prejuízos significativos.
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Foto: Ilustrativa (Canva)

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a responsabilidade das companhias aéreas em casos de atrasos e cancelamentos de voos destaca a proteção dos direitos dos passageiros e a possibilidade de indenização por danos morais. Essa nova interpretação judicial reforça que as empresas são responsáveis por eventuais prejuízos causados aos viajantes, caso estes possam comprovar que não passa apenas de um aborrecimento.

A decisão do STJ reafirma que a responsabilidade das companhias aéreas vai além da simples prestação de assistência. O tribunal reconhece que os passageiros têm direito a indenização por danos morais, especialmente em situações que resultam em perdas financeiras significativas, como a perda de compromissos importantes e a necessidade de reprogramar viagens, tudo tendo que ser comprovado.

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Essa interpretação visa garantir que as empresas aéreas cumpram com rigor suas obrigações e respeitem os direitos dos consumidores e diz que para casos onde ocorra atrasos ou cancelamentos, o dano moral não é presumido pela demora, mas que com a comprovação da lesão sofrida, os passageiros tem sim, direito de indenização.

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Biografia

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Thiago Alves

Thiago Alves é o CEO proprietário do Escritório Thiago Alves Advogados, atuante na comarca a mais de 10 anos, buscando sempre entregar soluções jurídicas de forma estratégica, customizada e eficiente, localizado na Av Mal. Deodoro, 384 - Sobradinho, Patos de Minas - MG.

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