A exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, as chamadas bets, estão proibidas em todo o território nacional desde 25 de setembro, data de publicação da Medida Provisória nº 1.394/2026. A norma alcança apostas esportivas e jogos on-line, tanto em meios físicos quanto virtuais.
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Desde a publicação da medida, as plataformas não podem receber novos aportes de dinheiro nas contas utilizadas pelos apostadores. A regra admite apenas movimentações necessárias à liquidação de ativos que já continham recursos dos usuários e ao cumprimento das obrigações de encerramento previstas na própria medida.
Os sites e aplicativos poderão permanecer acessíveis durante o período de transição para permitir a retirada voluntária dos saldos. O prazo termina às 23h59 de 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, as plataformas deverão ficar indisponíveis, inclusive nas lojas de aplicativos, sob pena de bloqueio.
Depois da retirada das plataformas do ar, as empresas terão dois dias para informar às instituições financeiras os valores a devolver. Os bancos e as instituições de pagamento terão sete dias, contados do recebimento dessas informações, para realizar as transferências para uma conta ativa de titularidade do apostador, preferencialmente a conta de origem dos recursos.
A Medida Provisória nº 1.394/2026 revoga dispositivos centrais da Lei nº 14.790/2023, que formavam a base legal do mercado de apostas de quota fixa. Contudo, a medida provisória ainda está sujeita à apreciação do Congresso. O texto pode ser aprovado, alterado ou perder eficácia, conforme o resultado da tramitação legislativa.














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