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Veja o que muda nas regras para laqueadura e vasectomia

A lei 14.443/2022, que dispensa a autorização do parceiro, já está em vigor.
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LAQUEADURA E VASECTOMIA

A presente pesquisa irá tratar sobre a Lei 14.443 de 2022 que entrou em vigor em todo o território nacional na data de 02 de março de 2023. Esta veio para alterar o texto normativo da Lei nº 9.263 de 1996 e versa sobre novas regras para a realização de procedimentos cirúrgicos para esterilização de homens e mulheres em todo o Brasil.

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Essa alteração ocorreu no intuito de reduzir a quantidade de gravidez indesejadas e garantir de forma mais eficaz o planejamento familiar. Logo, é de suma importância ressaltar quais as novidades legislativas com relação à norma mencionada.

Qual é a idade mínima para realizar o procedimento? A referida Lei tem como principal objetivo reduzir a idade mínima de mulheres e homens para a realização da esterilização (laqueadura e vasectomia), que antes era de 25 anos e agora passa a ser de 21. É importante mencionar que a pessoa que possuí dois ou mais filhos vivos, poderá requerer o procedimento cirúrgico a partir dos 18 anos de idade.

É necessário o consentimento do cônjuge ou companheiro? Antes da promulgação da lei federal, este era um requisito obrigatório para a realização do procedimento cirúrgico, no entanto, com a entrada em vigor da norma, essa condição foi extinta. Logo, caso você se interesse por optar em executar este procedimento, basta manifestar a sua própria vontade, não sendo necessário o consentimento do seu cônjuge.

 Novidade para as mulheres: a Lei determinou que a gestante pode requerer o procedimento de laqueadura durante o parto, devendo manifestar sua vontade com 60 dias de antecedência da data prevista para o nascimento da criança, o que não era permitido durante a vigência da lei anterior. Essa manifestação de vontade deve ser oficializada em documento escrito e assinado pela grávida, bem como, até a data do parto, a mulher passará por acompanhamento e aconselhamento de equipe médica que deixará claro para a mesma, as vantagens, as desvantagens e os riscos do procedimento.

Com relação à penalização referente ao descumprimento destas novas normas, a redação da Lei 14.443/22 ora discutida, prevê a pena de dois a oito anos de reclusão e multa, podendo ainda, em casos específicos, ser aumentada em um terço.

Por fim, ressalta-se que a nova Lei que alterou o texto normativo da Lei nº 9.263 de 1996, é considerada um avanço para a sociedade atual, haja vista que assegura ao indivíduo o seu direito à liberdade e principalmente, o seu direito à escolha. No entanto, é necessária a informatização de toda a população para que possam tomar conscientemente a melhor decisão para si.

Roberta Silva Mendonça Mundim
Escrito por Roberta Silva Mendonça Mundim

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Biografia

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Thiago Alves

Thiago Alves é o CEO proprietário do Escritório Thiago Alves Advogados, atuante na comarca a mais de 10 anos, buscando sempre entregar soluções jurídicas de forma estratégica, customizada e eficiente, localizado na Av Mal. Deodoro, 384 - Sobradinho, Patos de Minas - MG.

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