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Ter munição sem arma de fogo é crime?

Posse de munição sem registro é crime no Brasil, mesmo sem a arma de fogo.
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Pref de Patos de Minas - Serviços Móveis - PI 27725 - Web

Não é raro, ao visitarmos a casa de alguém, depararmo-nos com aquela munição antiga sobre a estante da sala. Talvez você já tenha visto algo semelhante: uma munição de arma de fogo, sem a arma, ao lado da TV. Algumas pessoas chegam a utilizá-las como decoração.

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Parece inofensivo, não é? Afinal, é apenas uma “bala” isolada, sem a arma para dispará-la. Mas o que diz a lei? A situação é muito mais séria do que o senso comum imagina.

Para o Direito Penal brasileiro, possuir ou manter sob sua guarda munição eficiente, sem autorização e em desacordo com determinação legal, é crime, equiparado ao porte ou à posse da própria arma de fogo (art. 14 da Lei 10.826/2003). O Estatuto do Desarmamento não faz distinção: quem tem a arma e quem tem apenas a munição comete o mesmo delito. Isso ocorre porque o legislador equiparou o porte de munição ao de arma de fogo.

Você pode pensar: “Mas doutor, sem a arma, a munição não fere ninguém.”
Cuidado! Os tribunais superiores (STF e STJ) entendem que este é um crime de perigo abstrato. Isso significa que a lei presume risco à coletividade e à segurança pública pelo simples fato de o objeto estar ali, sem controle estatal.

Não é necessário provar que você pretendia usar a munição ou que ela causou perigo a alguém específico; a simples posse irregular já configura o crime. E as consequências são graves. Se a munição for de uso restrito (calibres exclusivos das Forças Armadas), por exemplo, o crime passa a ser o previsto no art. 16, com penas de até 6 anos de reclusão.

Mesmo que a munição esteja velha, o STJ já entendeu que a ausência da arma ou o fato de haver apenas uma unidade não afastam o crime, pois o bem jurídico tutelado é a paz social e a segurança pública (STJ — AgRg no AgRg no AREsp 1437702/RJ, j. 23/8/2019).

Evidentemente, há teses de defesa. O STF, no HC 133984, absolveu um homem que usava uma munição como pingente. Todavia, vale o ditado popular: “até provar que focinho de porco não é tomada”, a pessoa já amargou anos no Sebastião Satiro.

Sabendo dessas informações, faça uma varredura em seus pertences. Aquela “lembrancinha” na estante pode custar sua liberdade e gerar um processo criminal complexo. Se você não tem o registro e a posse legal, melhor não manter isso em casa. Evite problemas.

Na dúvida sobre a regularidade de qualquer armamento ou munição, procure orientação jurídica especializada imediatamente.

Esse texto é uma produção independente e não representa a opinião do Patos Notícias. A responsabilidade é integral do titular da coluna.

Cemil
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Biografia

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Thiago Alves

Thiago Alves é o CEO proprietário do Escritório Thiago Alves Advogados, atuante na comarca a mais de 10 anos, buscando sempre entregar soluções jurídicas de forma estratégica, customizada e eficiente, localizado na Av Mal. Deodoro, 384 - Sobradinho, Patos de Minas - MG.

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