
É comum ver, quando navegamos nas redes sociais, expressões como Sugar Daddy ou Sugar Baby. Essas palavras aparecem tanto que nos parece estarmos diante de um novo tipo de “relacionamento” que veio para ficar. A tendência é tão forte que há sites especializados em promover o encontro daqueles que querem ser Sugar Daddy ou Sugar Mommy com quem deseja ser Sugar Baby: basta uma simples pesquisa na rede que você encontrará vários desses sites. Um deles revela que há mais de 15 milhões de usuários no Brasil.
Mas o que é um Sugar Daddy? É uma pessoa (homem ou mulher) bem-sucedida, geralmente mais madura, que oferece dinheiro, presentes e outros benefícios a outra pessoa, quase sempre mais nova (sugar baby), em troca de companhia, relacionamento sexual etc.
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Agora ao ponto que nos interessa: a lei permite? Quando o relacionamento sugar daddy-sugar baby é consentido e estabelecido entre dois adultos capazes (maiores de 18 anos), não há crime.
O problema é justamente quando o sugar baby é menor de 18 anos. Por ser o adolescente vulnerável, ainda que consinta ou queira ser sugar baby, haverá o crime de exploração sexual (art. 218-B, §2º, I, do Código Penal), que tem pena de 4 a 10 anos de reclusão. Essa é a conclusão do STJ, publicada em setembro deste ano, no AREsp 2.529.631.
Grave: não deixa de ser crime o fato de o adolescente querer ou, até mesmo, procurar tais relacionamentos. A lei entende que o adolescente ainda não possui maturidade suficiente para tomar decisões complexas, como as que envolvem as relações sexuais, sobretudo, quando há promessa de vantagem financeira (STJ, AREsp 2.529.631).
O crime de exploração sexual abrange apenas os adolescentes com idade igual ou superior a 14 anos. Se o sugar baby for menor 14 anos, haverá outro crime, mais grave, chamado “estupro de vulnerável” (art. 217-A, do Código Penal), com pena de 8 a 15 anos de reclusão. Aliás, qualquer ato com conotação sexual praticado por adulto contra menor de 14 anos pode configurar estupro de vulnerável, até mesmo beijos lascivos. Lembre-se: criança não namora!
Sabendo dessas informações, fique atento, para que não seja pego desprevenido: situações que eram permitidas nos tempos de nossos avós não são mais toleradas. Hoje, a proteção das crianças e adolescentes é imperativo constitucional e dever de todos: família, comunidade, Estado. Caso você saiba de criança ou adolescente em situação de exploração sexual, denuncie. O silêncio também é crime.














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