
A infância, período essencial para o desenvolvimento humano, vem sendo cada vez mais encurtada pela influência das redes sociais e da cultura digital.
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O fenômeno conhecido como adultização infantil ocorre quando crianças e adolescentes são expostos (ou expõem a si mesmos) a comportamentos, padrões estéticos e responsabilidades típicas da vida adulta, sem possuir maturidade emocional para lidar com tais contextos.
Na internet, esse processo se intensifica. Perfis em redes sociais, vídeos em aplicativos de compartilhamento e até campanhas publicitárias transformam meninos e meninas em verdadeiros “influenciadores mirins”, muitas vezes reproduzindo padrões estéticos e de consumo incompatíveis com sua idade.
RISCOS E IMPACTOS
A adultização digital coloca em xeque o direito fundamental à proteção da infância, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ademais, a exposição precoce pode gerar desde problemas psicológicos, como ansiedade e baixa autoestima, até riscos mais graves, como aliciamento e exploração sexual na internet.
Além disso, o ordenamento jurídico brasileiro traz consequências para os responsáveis, como o art. 17 do ECA que assegura à criança o direito à preservação da imagem, da identidade e da dignidade.
Ou seja, quando pais ou responsáveis incentivam ou permitem a exploração comercial da imagem de seus filhos de forma inadequada, podem ser responsabilizados civil e criminalmente.
A RESPONSABILIDADE DAS PLATAFORMAS
Outro ponto de debate jurídico recai sobre as big techs. Plataformas digitais têm o dever de proteger os menores, aplicando políticas de segurança, restrição etária e mecanismos de denúncia.
No entanto, a eficácia dessas medidas ainda é questionável, abrindo espaço para discussões sobre a necessidade de uma regulação mais rigorosa.
O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) também oferecem diretrizes, especialmente quanto ao uso e tratamento de dados de menores.
Contudo, a fiscalização e a aplicação prática dessas normas ainda caminham lentamente diante da velocidade das mudanças no ambiente digital.
O PAPEL DA SOCIEDADE E DO DIREITO
Proteger a infância significa equilibrar liberdade de expressão, desenvolvimento digital e resguardo da dignidade.
O Direito precisa acompanhar o fenômeno da adultização, estabelecendo limites mais claros para a exposição infantil na internet, responsabilizando agentes que se beneficiam dela e conscientizando famílias sobre os riscos envolvidos.
A infância não pode ser tratada como mercadoria ou palco de consumo. Mais do que um debate cultural, trata-se de uma questão de direitos fundamentais.
Afinal, garantir que crianças sejam crianças é uma obrigação não apenas legal, mas também ética e social.
Escrito por: Roberta Silva Mendonça Mundim, OAB/MG 227.185
Para mais informações acesse: @robertamundimadv














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