| Por: João Paulo de Oliveira Costa Aluno do 8º período de Direito, Unipam |
Numa tarde ensolarada de 2019, após duas doses de cachaça, Pedro discutiu com Paulo. Houve gritos, empurrões e tapa na cara. Como Pedro não leva desaforo para casa, muniu-se de uma espingarda calibre doze e atirou duas vezes em Paulo. Embora Paulo tenha sido socorrido pelo SAMU, morreu a caminho do hospital. Deixou uma viúva e 8 filhos menores. Já Pedro, foi visto recentemente tomando cerveja num barzinho, no centro da cidade. Por que Pedro não está preso?
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A estória é fictícia, mas descreve a realidade brasileira. Há diversos casos de pessoas que cometeram crimes graves e ficaram presas por brevíssimo tempo ou nem sequer foram presas. Por que é assim?
A resposta está nas leis brasileiras. Elas preveem diversas garantias aos acusados de praticar crimes. Uma delas é a de que a pessoa só será considerada culpada quando esgotar todos os recursos possíveis no processo criminali. Outra é de que o acusado tem o direito à ampla defesaii.
Ou seja, o acusado só pode ser preso quando considerado definitivamente culpadoiii. Isso ocorre para que inocentes não sejam presos. As garantias permitem que o acusado use de todas as formas lícitas para provar sua inocência. Somente após o exercício de sua defesa será considerado culpado, caso o Estado consiga provar a culpa. Então, receberá sua pena, a prisão.
Mas há exceções. A lei é para todos. As garantias são para todos. Entretanto, muitos acusados tentam atrapalhar ou dificultam as investigações. Alguns continuam a delinquir. Há casos em que o crime praticado é tão grave que a liberdade do suspeito gera grave risco à sociedadeiv.
Nesses casos, a lei permite que o acusado seja preso antes mesmo de ser considerado culpado pelo juiz. O caso mais comum é a prisão preventivav. Como nome revela, ela não é punitiva, mas preventiva, ou seja, visa evitar um mal maior durante o processo criminal.
Agora já é possível responder às perguntas iniciais. Pedro não está preso porque ainda aguarda que o poder judiciário o condene definitivamente. Mas Pedro que se cuide: qualquer desvio da sua parte poderá antecipar o seu provável destino, a prisão.
i Constituição Federal de 1988, art. 5º, LVII ii Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV. iii Código de Processo Penal, art. 283. iv Há outras hipóteses nas leis. v Código de Processo Penal, art. 312.

















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