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Por que a pessoa que praticou crime ainda não está presa?

Legislação prevê que acusado pode permanecer em liberdade até que seja condenado definitivamente.
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Por: João Paulo de Oliveira Costa
Aluno do 8º período de Direito, Unipam

Numa tarde ensolarada de 2019, após duas doses de cachaça, Pedro discutiu com Paulo. Houve gritos, empurrões e tapa na cara. Como Pedro não leva desaforo para casa, muniu-se de uma espingarda calibre doze e atirou duas vezes em Paulo. Embora Paulo tenha sido socorrido pelo SAMU, morreu a caminho do hospital. Deixou uma viúva e 8 filhos menores. Já Pedro, foi visto recentemente tomando cerveja num barzinho, no centro da cidade.  Por que Pedro não está preso?

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A estória é fictícia, mas descreve a realidade brasileira. Há diversos casos de pessoas que cometeram crimes graves e ficaram presas por brevíssimo tempo ou nem sequer foram presas. Por que é assim?

A resposta está nas leis brasileiras. Elas preveem diversas garantias aos acusados de praticar crimes. Uma delas é a de que a pessoa só será considerada culpada quando esgotar todos os recursos possíveis no processo criminali. Outra é de que o acusado tem o direito à ampla defesaii.

Ou seja, o acusado só pode ser preso quando considerado definitivamente culpadoiii. Isso ocorre para que inocentes não sejam presos. As garantias permitem que o acusado use de todas as formas lícitas para provar sua inocência. Somente após o exercício de sua defesa será considerado culpado, caso o Estado consiga provar a culpa. Então, receberá sua pena, a prisão.

Mas há exceções. A lei é para todos. As garantias são para todos. Entretanto, muitos acusados tentam atrapalhar ou dificultam as investigações. Alguns continuam a delinquir. Há casos em que o crime praticado é tão grave que a liberdade do suspeito gera grave risco à sociedadeiv.

Nesses casos, a lei permite que o acusado seja preso antes mesmo de ser considerado culpado pelo juiz. O caso mais comum é a prisão preventivav. Como nome revela, ela não é punitiva, mas preventiva, ou seja, visa evitar um mal maior durante o processo criminal.

Agora já é possível responder às perguntas iniciais. Pedro não está preso porque ainda aguarda que o poder judiciário o condene definitivamente. Mas Pedro que se cuide: qualquer desvio da sua parte poderá antecipar o seu provável destino, a prisão.

i Constituição Federal de 1988, art. 5º, LVII 
ii Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV. 
iii Código de Processo Penal, art. 283. 
iv Há outras hipóteses nas leis.  
v Código de Processo Penal, art. 312.

Esse texto é uma produção independente e não representa a opinião do Patos Notícias. A responsabilidade é integral do titular da coluna.

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Biografia

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Thiago Alves

Thiago Alves é o CEO proprietário do Escritório Thiago Alves Advogados, atuante na comarca a mais de 10 anos, buscando sempre entregar soluções jurídicas de forma estratégica, customizada e eficiente, localizado na Av Mal. Deodoro, 384 - Sobradinho, Patos de Minas - MG.

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