No final de julho de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.479/2026, que criou o mecanismo batizado de “Pix Pensão”. A novidade permite que o juiz determine a transferência automática, mês a mês, do valor da pensão alimentícia da conta de quem paga para a conta de quem recebe ou do responsável legal.
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A regra altera o Código de Processo Civil, com a inclusão do artigo 529-A, e passa a valer a partir de 30 de julho de 2027, um ano após a publicação no Diário Oficial. Até lá, o Banco Central e o sistema financeiro terão tempo para estruturar a operação.
Como vai funcionar na prática?
- O credor, ou seu advogado, a Defensoria Pública ou o Ministério Público, pede ao juiz, em qualquer fase do cumprimento de sentença, a adoção da transferência automática.
- O magistrado define o valor mensal, a data do pagamento, as contas de débito e de crédito e os critérios de atualização.
- A instituição financeira do devedor passa a debitar automaticamente o valor na data determinada e a creditá-lo na conta do beneficiário.
- Diferente de um Pix agendado comum, o pagador não pode cancelar a transferência por conta própria. Só uma nova decisão judicial pode alterar ou suspender o mecanismo.
Se não houver saldo suficiente na conta, o banco comunica a autoridade supervisora do sistema financeiro. Esta pode tornar indisponíveis outros ativos financeiros do devedor até o limite da dívida atualizada, inclusive valores em conta de empresário individual.
Quem pode solicitar?
- Beneficiários de pensão fixada por decisão judicial ou acordo homologado;
- Mães, pais ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes;
- Qualquer pessoa que já tenha título executivo judicial de obrigação alimentar.
O que facilita
Para quem recebe:
- Reduz a dependência da boa vontade do pagador;
- Diminui atrasos, especialmente quando não há desconto em folha de pagamento;
- Traz mais previsibilidade e segurança para o sustento dos filhos.
Para o sistema de Justiça:
- Menos pedidos de execução por atraso;
- Maior efetividade da cobrança.
O que complica
Para quem paga:
- Perde o controle manual do pagamento;
- Há risco de bloqueio de outros ativos se a conta não tiver saldo;
- É necessário manter a conta informada com recursos suficientes todos os meses.
Também surgem questões práticas:
- Atualização automática do valor, quando a pensão é reajustada;
- Conta errada ou encerrada;
- Conflitos sobre qual conta deve ser debitada;
- Situações de desemprego ou redução de renda que exigirão pedido judicial de revisão.
O que fazer agora, antes de 2027
Mesmo com a vigência prevista apenas para julho de 2027, o tema já está na pauta dos escritórios de família. Confira algumas recomendações práticas:
- Quem recebe: verifique se o processo de cumprimento de sentença está em andamento e prepare os dados bancários. Em 2027, será possível pedir a transferência automática.
- Quem paga: organize o fluxo financeiro e, se necessário, discuta judicialmente a revisão do valor antes que o mecanismo automático entre em vigor.
- Ambas as partes: mantenham o processo atualizado com endereços, contas e informações de contato. A comunicação judicial será essencial para o funcionamento correto do sistema.
A pensão alimentícia continua sendo obrigação prioritária. O “Pix Pensão” não cria um direito novo, apenas torna mais eficiente a cobrança de um direito que já existe. Quem se preparar com antecedência terá menos surpresas em 2027.
Se você já tem um processo de alimentos em andamento, ou está pensando em ajuizar um, vale a pena conversar com um advogado especializado para entender como essa mudança pode impactar o seu caso concreto.















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