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Nova lei limita multas tributárias e facilita acordos; entenda

Mudança no CTN cria teto para penalidades e amplia mecanismos de negociação com o Fisco
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Foto: Ilustrativa

Em 4 de setembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar nº 236/2026, que promove a maior atualização do Código Tributário Nacional (CTN) das últimas décadas em matéria de contencioso e solução de conflitos fiscais.

A norma estabelece regras gerais para processos administrativos tributários e aduaneiros, limita o valor das multas e amplia as possibilidades de acordo entre o contribuinte e o Fisco. O objetivo declarado é reduzir a litigiosidade, incentivar a regularização voluntária e dar mais previsibilidade às relações tributárias.

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O que muda nas multas?

A principal novidade prática para empresas e pessoas físicas é o teto das multas:

  • Regra geral: a multa por descumprimento de obrigação tributária não pode ultrapassar 75% do valor do tributo devido;
  • Fraude, sonegação ou conluio, com dolo: a multa pode chegar a 100%;
  • Reincidência: o limite sobe para 150%.

Antes, em muitos casos, as multas podiam ser muito superiores, gerando situações consideradas confiscatórias. Agora, existe um parâmetro nacional claro.

Descontos para quem regulariza rápido

A lei cria incentivos progressivos para quem paga ou parcela o débito de forma voluntária:

  • Dentro do prazo da primeira defesa, chamada impugnação: 50% de desconto para pagamento à vista e 40% para parcelamento;
  • Após esse prazo, mas antes da inscrição em dívida ativa: 30% de desconto para pagamento à vista e 20% para parcelamento.

Empresas que participam de programas de conformidade tributária podem obter descontos ainda maiores, chegando a 60% em alguns casos. Devedores contumazes, no entanto, ficam de fora desses benefícios.

Mais espaço para acordo e mediação

A LC 236 reforça e regulamenta mecanismos de solução consensual:

  • Mediação entre contribuinte e Fisco;
  • Transação tributária, com concessões mútuas;
  • Arbitragem especial tributária e aduaneira, prevista como hipótese de extinção do crédito;
  • Aceitação de seguro-garantia e carta de fiança como formas de suspender a exigibilidade do crédito tributário.

Isso significa que, em muitos casos, será possível resolver a controvérsia sem precisar ir até o final de um longo processo administrativo ou judicial.

Outras mudanças importantes

  • Normas gerais de processo administrativo fiscal aplicáveis a todos os entes, como União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com prazos em dias úteis e previsão de segundo grau de jurisdição;
  • Efeito vinculante de decisões do STF e do STJ sobre a Administração Tributária, com prazo para a Fazenda se posicionar;
  • Atualização dos indébitos, que são valores a serem devolvidos ao contribuinte, pelos mesmos índices aplicados aos créditos do Fisco.

A lei recebeu 14 vetos presidenciais, mas os pontos centrais sobre teto de multas, descontos e consensualidade foram mantidos.

O que empresas e contribuintes devem fazer agora?

  1. Revisar débitos em abertoEspecialmente aqueles ainda em fase administrativa. O momento de regularização influencia diretamente o valor da multa.
  2. Avaliar a adesão a programas de conformidadeEles podem gerar descontos maiores e melhorar o relacionamento com o Fisco.
  3. Considerar mediação ou transação antes de judicializarEm muitos casos, o acordo será mais vantajoso e rápido.
  4. Atualizar contratos e garantiasSeguro-garantia e carta de fiança ganharam força como instrumentos de suspensão da exigibilidade.
  5. Acompanhar a regulamentaçãoA lei traz normas gerais, mas Estados e Municípios ainda vão detalhar a aplicação local.

A nova legislação não elimina o contencioso, mas muda o jogo: quem se organiza e age com agilidade tende a pagar menos e resolver mais rápido.

Se a sua empresa ou você possui débitos tributários, autuações em andamento ou quer se preparar para os novos mecanismos de acordo, o momento de revisar a estratégia é agora.

Esse texto é uma produção independente e não representa a opinião do Patos Notícias. A responsabilidade é integral do titular da coluna.

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Biografia

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Thiago Alves

Thiago Alves é o CEO proprietário do Escritório Thiago Alves Advogados, atuante na comarca a mais de 10 anos, buscando sempre entregar soluções jurídicas de forma estratégica, customizada e eficiente, localizado na Av Mal. Deodoro, 384 - Sobradinho, Patos de Minas - MG.

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