
Em 4 de setembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar nº 236/2026, que promove a maior atualização do Código Tributário Nacional (CTN) das últimas décadas em matéria de contencioso e solução de conflitos fiscais.
A norma estabelece regras gerais para processos administrativos tributários e aduaneiros, limita o valor das multas e amplia as possibilidades de acordo entre o contribuinte e o Fisco. O objetivo declarado é reduzir a litigiosidade, incentivar a regularização voluntária e dar mais previsibilidade às relações tributárias.
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O que muda nas multas?
A principal novidade prática para empresas e pessoas físicas é o teto das multas:
- Regra geral: a multa por descumprimento de obrigação tributária não pode ultrapassar 75% do valor do tributo devido;
- Fraude, sonegação ou conluio, com dolo: a multa pode chegar a 100%;
- Reincidência: o limite sobe para 150%.
Antes, em muitos casos, as multas podiam ser muito superiores, gerando situações consideradas confiscatórias. Agora, existe um parâmetro nacional claro.
Descontos para quem regulariza rápido
A lei cria incentivos progressivos para quem paga ou parcela o débito de forma voluntária:
- Dentro do prazo da primeira defesa, chamada impugnação: 50% de desconto para pagamento à vista e 40% para parcelamento;
- Após esse prazo, mas antes da inscrição em dívida ativa: 30% de desconto para pagamento à vista e 20% para parcelamento.
Empresas que participam de programas de conformidade tributária podem obter descontos ainda maiores, chegando a 60% em alguns casos. Devedores contumazes, no entanto, ficam de fora desses benefícios.
Mais espaço para acordo e mediação
A LC 236 reforça e regulamenta mecanismos de solução consensual:
- Mediação entre contribuinte e Fisco;
- Transação tributária, com concessões mútuas;
- Arbitragem especial tributária e aduaneira, prevista como hipótese de extinção do crédito;
- Aceitação de seguro-garantia e carta de fiança como formas de suspender a exigibilidade do crédito tributário.
Isso significa que, em muitos casos, será possível resolver a controvérsia sem precisar ir até o final de um longo processo administrativo ou judicial.
Outras mudanças importantes
- Normas gerais de processo administrativo fiscal aplicáveis a todos os entes, como União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com prazos em dias úteis e previsão de segundo grau de jurisdição;
- Efeito vinculante de decisões do STF e do STJ sobre a Administração Tributária, com prazo para a Fazenda se posicionar;
- Atualização dos indébitos, que são valores a serem devolvidos ao contribuinte, pelos mesmos índices aplicados aos créditos do Fisco.
A lei recebeu 14 vetos presidenciais, mas os pontos centrais sobre teto de multas, descontos e consensualidade foram mantidos.
O que empresas e contribuintes devem fazer agora?
- Revisar débitos em abertoEspecialmente aqueles ainda em fase administrativa. O momento de regularização influencia diretamente o valor da multa.
- Avaliar a adesão a programas de conformidadeEles podem gerar descontos maiores e melhorar o relacionamento com o Fisco.
- Considerar mediação ou transação antes de judicializarEm muitos casos, o acordo será mais vantajoso e rápido.
- Atualizar contratos e garantiasSeguro-garantia e carta de fiança ganharam força como instrumentos de suspensão da exigibilidade.
- Acompanhar a regulamentaçãoA lei traz normas gerais, mas Estados e Municípios ainda vão detalhar a aplicação local.
A nova legislação não elimina o contencioso, mas muda o jogo: quem se organiza e age com agilidade tende a pagar menos e resolver mais rápido.
Se a sua empresa ou você possui débitos tributários, autuações em andamento ou quer se preparar para os novos mecanismos de acordo, o momento de revisar a estratégia é agora.















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