No artigo de hoje iremos abordar sobre os crimes hediondos, em específico os assassinatos contra crianças. Os crimes hediondos estão definidos pela Lei 8.072/90, os quais são considerados os crimes trágicos e cometidos com mais crueldade, sendo assim, gera uma enorme repulsa, indignação e revolta por parte da sociedade, devido à forma com o qual são cometidos.
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Ao se tornar hediondo, o crime passa a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto. Além disso, o condenado fica sujeito a regime inicial fechado, entre outras consequências.
A Lei 14.344 de 2022 que foi batizada de Lei Henry Borel, torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar.
Os crimes hediondos cometidos contra crianças são uma das formas mais cruéis e desumanas de violência que podem ser cometidas. Assassinatos de crianças são particularmente terríveis e deixam marcas profundas na sociedade.
A Lei passa a considerar o homicídio contra o menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
A pena aumenta até 2/3 se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro responsável com autoridade sobre ela.
Os casos de assassinatos de crianças são considerados crimes hediondos e são tratados com extrema seriedade pelas autoridades policiais e judiciárias. Esses crimes são punidos com penas mais severas do que outros tipos de crimes, devido à gravidade do dano causado à vítima e à sua família.
Esses crimes afetam não apenas a vítima e sua família, mas também toda a sociedade, gerando um forte sentimento de revolta e indignação. É por isso que a prevenção e o combate a esses crimes são prioridades absolutas para todas as autoridades em todo o mundo.
Escrito por: Débora Alves Lima, graduada em Direito na Universidade de Uberaba, atualmente trabalha no escritório Thiago Alves Advogados.



















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