
Imagine a cena: você está em casa, no seu descanso, e, de repente, recebe uma intimação da polícia. O documento informa que você está intimado para prestar depoimento na condição de testemunha.
O seu primeiro pensamento é de alívio: “Eu não fiz nada de errado, não cometi crime, só vou lá contar o que vi e voltar para o meu trabalho”. Mas responda com sinceridade: você tem certeza de que está totalmente seguro?
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A resposta prática pode surpreender: sim, uma testemunha pode sair da delegacia direto para o presídio.
Para que você entenda o perigo, existem duas situações muito comuns no dia a dia em que isso pode acontecer.
A primeira delas é o falso testemunho. Diferentemente do investigado, que tem o direito de permanecer em silêncio, a testemunha presta compromisso com a verdade. Se, por pena ou para “dar uma força” a um conhecido, você mentir, omitir ou distorcer um fato na frente do delegado, poderá cometer um crime. O resultado? Prisão em flagrante na mesma hora.
A segunda situação é ainda mais perigosa: a mudança de condição. Não é raro alguém entrar na delegacia como simples testemunha e, no meio das perguntas, dar respostas confusas, contraditórias ou que acabam ligando seu nome a um fato ilícito. Sem perceber, a pessoa produz provas contra si mesma. Em questão de minutos, a autoridade policial pode mudar o rumo da conversa, e aquela testemunha passa a ser tratada como suspeita.
A lei é cheia de detalhes técnicos e armadilhas que o cidadão comum desconhece. Falar o que não deveria ou esquecer detalhes cruciais pode gerar anos de dor de cabeça.
Lembre-se ainda: ignorar a intimação e deixar de comparecer perante a autoridade, sem causa justa, também pode configurar crime.
Por isso, fica a dica de ouro: ser intimado como testemunha não é um passeio. Ao receber uma notificação da polícia ou da Justiça, consulte imediatamente um advogado criminalista. Ele analisará o caso com antecedência, garantirá que seus direitos sejam respeitados e impedirá que um ato de boa-fé se transforme em uma tragédia para a sua liberdade.


















Discordo desse “pensamento errônio” do autor dessa matéria… em persistindo nesse diapasão, até mesmo dá a impressão de que a Policia Civil nao tem credibilidade nem respeito ais princípios da ampka defesa e do contraditório. Por isso os órgãos de segurança são tratados com tanto descrédito, até parece que as autoridades policiais não são profissionais com conhecimento do Direito.
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