Por Débora Alves
O presente artigo abordará os direitos da pessoa com deficiência. O Estatuto da Pessoa com Deficiência de nº 13.146/15 assegura e promove a todas as pessoas com deficiência, condições de igualdade, exercício dos direitos e das liberdades fundamentais.
A inclusão social das pessoas com deficiência garante torná-las participantes da vida social, econômica e política, assegurando o respeito aos seus direitos perante a sociedade.
A pessoa com deficiência tem direito a saúde, a prioridade de atendimento, ao trabalho, a educação e ao transporte.
A pessoa com deficiência tem direito a isenção de tributos, como a isenção de IPVA para veículos adaptados, isenção de IPI (Imposto sobre produtos industrializados) do automóvel nacional de passageiros.
A pessoa com deficiência tem direito ao Auxílio Inclusão chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O benefício tem o objetivo de dar autonomia às pessoas com deficiência, com uma prestação mensal para pela Previdência Social com o objetivo de garantir um salário mínimo, para que as pessoas com deficiência possam exercer sua cidadania de maneira plena.
Para solicitar o benefício à pessoa tem que comprovar a deficiência, ser brasileiro nato ou naturalizado, e para as pessoas de nacionalidade portuguesa, e tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa.
Para conhecer mais sobre o direito a pessoa com deficiência, procure um advogado especializado na área para saber mais informações e adquirir o seu direito.
*Escrito por Débora Alves, graduada em Direito na Universidade de Uberaba/MG. Atualmente trabalha no escritório Thiago Alves Advogados.
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