
A isenção do Imposto de Renda por doença grave é um direito previsto na legislação para determinadas pessoas que recebem aposentadoria, pensão ou reforma e possuem alguma das doenças expressamente previstas em lei.
Entre as enfermidades que podem dar direito à isenção estão neoplasia maligna, como o câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, AIDS, entre outras hipóteses previstas na legislação.
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É importante destacar que o direito não significa que qualquer pessoa com problema de saúde ficará automaticamente isenta. É necessário verificar se a doença está entre as hipóteses legais e analisar a documentação médica, além da natureza dos rendimentos recebidos.
Em determinadas situações, além de solicitar a isenção do Imposto de Renda, também pode ser possível buscar a restituição de valores que foram descontados indevidamente, observados os requisitos e os prazos aplicáveis ao caso.
Por isso, se você possui uma das doenças previstas em lei e recebe aposentadoria, pensão ou reforma, procure um advogado para analisar sua documentação e verificar se existe direito à isenção e à eventual restituição dos valores pagos.
Cada caso deve ser analisado individualmente.
Texto escrito por Débora Alves, advogada, que atua no Escritório Thiago Alves Advogados.
















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