
Imagine a seguinte situação: você encontra uma promoção imperdível na internet, faz a compra em poucos minutos e, quando o produto chega, percebe que ele não era exatamente como imaginava ou, simplesmente, muda de ideia. Afinal, é possível desistir da compra?
A resposta é sim. E essa é uma das garantias mais importantes previstas no Código de Defesa do Consumidor.
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O chamado direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, assegura ao consumidor o prazo de sete dias para desistir da compra ou da contratação de um serviço sempre que o negócio tiver sido realizado fora do estabelecimento comercial, como em sites, aplicativos, redes sociais, telefone ou outros meios de venda à distância.
A lógica da lei é simples: ao comprar pela internet, o consumidor não tem a oportunidade de tocar o produto, experimentar uma roupa, avaliar sua qualidade ou conferir pessoalmente se aquilo corresponde às expectativas criadas pelo anúncio. Por isso, a legislação concede um período para que ele possa refletir sobre a compra sem sofrer qualquer prejuízo.
Durante esse prazo, o consumidor não precisa apresentar justificativa para desistir. Basta comunicar sua decisão ao fornecedor. Nesses casos, a empresa deve restituir integralmente todos os valores pagos, inclusive o frete, sem cobrar multas, taxas ou qualquer outro tipo de penalidade.
É importante esclarecer, entretanto, que esse direito não se aplica, em regra, às compras realizadas em lojas físicas. Se o consumidor adquiriu um produto presencialmente e apenas mudou de ideia, a troca dependerá da política adotada pelo estabelecimento.
Situação diferente ocorre quando o produto apresenta defeito ou vício, hipótese em que a legislação assegura outros direitos, como reparo, substituição ou restituição do valor pago.
Infelizmente, ainda é comum que alguns fornecedores imponham obstáculos ao exercício desse direito, dificultando a devolução do produto ou demorando para realizar o reembolso. Essas práticas contrariam a legislação e podem ser questionadas pelos órgãos de defesa do consumidor e, quando necessário, perante o Poder Judiciário.
Em um cenário em que as compras online crescem a cada ano, conhecer o direito de arrependimento é mais do que uma informação jurídica: é uma ferramenta para que o consumidor faça escolhas com segurança e exerça seus direitos de forma consciente.
Escrito por Roberta Silva Mendonça Mundim, OAB/MG 227.185.
Instagram: @robertamundimadv













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