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Comprou pela internet e se arrependeu? Conheça seus direitos

Consumidor tem até sete dias para desistir de compras feitas pela internet, sem precisar justificar a decisão
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CUIDAR DOS DETALHES - Pref. Patos de Minas - PI 027595 - (SITE)
Foto: Ilustrativa (IA)

Imagine a seguinte situação: você encontra uma promoção imperdível na internet, faz a compra em poucos minutos e, quando o produto chega, percebe que ele não era exatamente como imaginava ou, simplesmente, muda de ideia. Afinal, é possível desistir da compra?

A resposta é sim. E essa é uma das garantias mais importantes previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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O chamado direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, assegura ao consumidor o prazo de sete dias para desistir da compra ou da contratação de um serviço sempre que o negócio tiver sido realizado fora do estabelecimento comercial, como em sites, aplicativos, redes sociais, telefone ou outros meios de venda à distância.

A lógica da lei é simples: ao comprar pela internet, o consumidor não tem a oportunidade de tocar o produto, experimentar uma roupa, avaliar sua qualidade ou conferir pessoalmente se aquilo corresponde às expectativas criadas pelo anúncio. Por isso, a legislação concede um período para que ele possa refletir sobre a compra sem sofrer qualquer prejuízo.

Durante esse prazo, o consumidor não precisa apresentar justificativa para desistir. Basta comunicar sua decisão ao fornecedor. Nesses casos, a empresa deve restituir integralmente todos os valores pagos, inclusive o frete, sem cobrar multas, taxas ou qualquer outro tipo de penalidade.

É importante esclarecer, entretanto, que esse direito não se aplica, em regra, às compras realizadas em lojas físicas. Se o consumidor adquiriu um produto presencialmente e apenas mudou de ideia, a troca dependerá da política adotada pelo estabelecimento.

Situação diferente ocorre quando o produto apresenta defeito ou vício, hipótese em que a legislação assegura outros direitos, como reparo, substituição ou restituição do valor pago.

Infelizmente, ainda é comum que alguns fornecedores imponham obstáculos ao exercício desse direito, dificultando a devolução do produto ou demorando para realizar o reembolso. Essas práticas contrariam a legislação e podem ser questionadas pelos órgãos de defesa do consumidor e, quando necessário, perante o Poder Judiciário.

Em um cenário em que as compras online crescem a cada ano, conhecer o direito de arrependimento é mais do que uma informação jurídica: é uma ferramenta para que o consumidor faça escolhas com segurança e exerça seus direitos de forma consciente.

Escrito por Roberta Silva Mendonça Mundim, OAB/MG 227.185.
Instagram: @robertamundimadv

Esse texto é uma produção independente e não representa a opinião do Patos Notícias. A responsabilidade é integral do titular da coluna.

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Biografia

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Thiago Alves

Thiago Alves é o CEO proprietário do Escritório Thiago Alves Advogados, atuante na comarca a mais de 10 anos, buscando sempre entregar soluções jurídicas de forma estratégica, customizada e eficiente, localizado na Av Mal. Deodoro, 384 - Sobradinho, Patos de Minas - MG.

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