Candidatos questionam processo seletivo da prefeitura de Patos de Minas
Após serem constatadas irregularidades, primeira lista de classificação foi cancelada. Candidatos eliminados ficaram indignados.
Os candidatos que participaram do processo seletivo de cadastro reserva para agentes de saúde de Patos de Minas questionam a desclassificação. Na última quarta-feira (20/07), os eliminados procuraram o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Patos Notícias.
Os candidatos alegaram que realizaram a prova e foram aprovados numa primeira classificação. Crentes que conseguiriam a vaga, eles até fizeram um curso preparatório. O sonho mudou de rumo quando a prefeitura divulgou uma segunda lista diferente da primeira.
Os participantes alegaram que dedicaram dois finais de semana para o curso, mas acabaram eliminados na sequência. O motivo principal seria a divergência de endereços dos candidatos. A justificativa é que a pessoa deve residir na área de abrangência de cada unidade de saúde.
Indignados, os candidatos citam até prejuízos financeiros, já que pagaram a taxa de inscrição e os custos do curso preparatório. Além disso, citaram que o edital foi alterado várias vezes, o que causou desencontro de informações.
A prefeitura informou que o edital sempre mencionou que era obrigatório o candidato residir na área da unidade de saúde. Também citou que mesmo após a admissão/classificação, o candidato está sujeito a eliminação caso se verifique divergência nos dados e nos documentos apresentados.
Sobre a nova convocação, a prefeitura esclareceu que identificou irregularidades e notificou a empresa responsável pelo processo seletivo. Por fim, uma nova lista foi divulgada e a anterior cancelada.
Confira a íntegra da nota:
Em relação ao processo seletivo para agente comunitário de saúde, a Prefeitura de Patos de Minas esclarece:
- o processo seletivo foi regido conforme instruções do Edital nº 04/2022 que traz, dentre outras informações, as funções a serem providas e os locais de atuação;
- no caso da função de agente comunitário de saúde, está explícito no item 1.3 que é imprescindível que, desde a data de publicação do edital, o candidato à vaga de ACS resida na área da comunidade em que pretenda atuar;
- ainda de acordo com o edital, o disposto no item 1.3 supramencionado está entre os requisitos para contratação, devendo tal condição ser comprovada junto ao Departamento de Recursos Humanos da prefeitura. O documento estabelece também que “a inexatidão das informações ou irregularidade nos documentos apresentados na convocação, mesmo que constatadas após a contratação, acarretarão processo administrativo visando à nulidade do provimento da vaga, sem prejuízo de outras medidas” (item 13.5);
- o processo seletivo foi regido pela Omni Concursos Públicos Ltda., ficando sob a responsabilidade da empresa toda a organização da seleção, desde a aplicação das provas objetivas até a realização do curso de formação introdutória e divulgação do resultado final;
- após verificação do não cumprimento de alguns dos critérios estabelecidos no edital, a Prefeitura de Patos de Minas notificou a empresa responsável pela organização do processo seletivo e, com respaldo no item 13.5, tornou sem efeito as convocações realizadas com base na lista de classificação;
- de acordo com a notificação feita pela administração municipal, a Omni tem o prazo de 48 horas para apresentar nova classificação para o cargo de agente comunitário de saúde conforme o que dispõe o edital.