Na última semana, o governo sancionou a Lei 15.240/25, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer o abandono afetivo como ilícito civil, passível de reparação. A medida representa um avanço significativo na proteção dos direitos emocionais de crianças e adolescentes no Brasil e visa garantir que os menores tenham não apenas suas necessidades materiais atendidas, mas também o amparo emocional essencial ao pleno desenvolvimento.
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A nova legislação inclui o conceito de “abandono afetivo” no rol de condutas passíveis de responsabilização civil, estabelecendo que a negligência afetiva por parte de pais ou responsáveis pode resultar em indenização por danos morais.
O abandono afetivo abrange a falta de presença, cuidado e envolvimento emocional por parte dos responsáveis — fatores que podem causar danos profundos à saúde mental e ao desenvolvimento psicológico de crianças e adolescentes. Com a nova lei, pais e responsáveis que se omitirem no cumprimento de suas obrigações afetivas poderão ser demandados judicialmente a reparar os danos causados.
A sanção da Lei 15.240/25 reforça que o abandono afetivo não é apenas uma questão emocional, mas também jurídica, reconhecida como ilícito civil passível de reparação. Por isso, é fundamental que pais, responsáveis e jovens que se sintam vítimas dessa situação saibam que não estão sozinhos e que existem caminhos legais para buscar justiça e proteção.
Caso haja indícios de abandono afetivo, procure organizações de apoio, psicólogos, assistentes sociais e um advogado.














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