
Muita gente ainda não sabe, mas houve uma mudança muito importante relacionada ao salário-maternidade para quem contribui para o INSS como facultativa, autônoma ou contribuinte individual. Antes, era necessário cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais para ter direito ao benefício. Agora, com a nova norma, basta apenas uma única contribuição para garantir o acesso, abrangendo as facultativas, contribuintes individuais, autônomas e também as seguradas especiais (trabalhadoras rurais).
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Antes, essas seguradas precisavam comprovar uma carência maior de contribuições para ter direito. Com a mudança, a regra ficou mais simples e inclusiva, permitindo que mulheres que antes ficariam desprotegidas possam contar com esse amparo no momento da maternidade.
No caso das seguradas facultativas, autônomas e contribuintes individuais, é necessário que a contribuição seja feita pelo plano correto de contribuição, de acordo com a renda mensal ou categoria escolhida. Para as seguradas especiais (trabalhadoras rurais), a comprovação se dá pelo exercício da atividade rural, podendo ser demonstrada com documentos como contratos de arrendamento, declaração de sindicato rural, notas fiscais ou outros comprovantes que atestem o trabalho na atividade familiar.
Portanto, se você se enquadra nessa categoria, não deixe de procurar um advogado especialista na área para te orientar. Uma única contribuição já pode fazer toda a diferença para garantir o salário-maternidade e ter mais tranquilidade nesse momento tão especial da vida.
Texto escrito por Débora Alves, advogada, especialista em direito previdenciário, atua no Escritório Thiago Alves Advogados.














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