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 Patos de Minas 

TSE forma maioria em julgamento que pode mudar vereadores

Quatro ministros acompanham o relator em recurso sobre suposta fraude à cota de gênero do Republicanos; placar ainda é parcial.
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Denúncia de fraude pode alterar composição dos vereadores eleitos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para acompanhar o relator em um recurso que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Patos de Minas. No placar parcial, quatro ministros votaram pelo provimento parcial do recurso. O processo envolve a acusação de fraude à cota de gênero na chapa do Republicanos nas eleições de 2024.

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O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator, registrou o voto “Dou parcial provimento”. Dias Toffoli, Floriano de Azevedo Marques e Nunes Marques acompanharam esse entendimento.

O quadro informado não apresenta divergências. André Mendonça, Estela Aranha e Sebastião Reis Júnior aparecem sem voto registrado. Assim, os quatro votos convergentes representam a maioria dos sete integrantes, mas o placar apresentado ainda é parcial.

A sessão virtual foi marcada para o período de 2 a 8 de outubro de 2026.

O que está em discussão

A ação foi proposta pelo PDT e questiona a candidatura de uma mulher, que recebeu cinco votos em 2024. O partido sustenta que a candidatura teria sido utilizada apenas para cumprir a exigência de participação feminina na chapa.

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral reconheceu a fraude e determinou a cassação da chapa. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reformou a decisão, acolhendo a tese de desistência tácita da candidata e afastando a irregularidade. O PDT recorreu ao TSE. Esse histórico foi detalhado em reportagem anterior do Patos Notícias.

Por que a Câmara pode mudar

O Republicanos obteve 6.761 votos na eleição proporcional de 2024 e elegeu Julio Cesar Gonçalves, que recebeu 923 votos. Uma eventual anulação dos votos da legenda pode provocar novo cálculo da distribuição das cadeiras do Legislativo municipal.

A Súmula 73 do TSE estabelece que o reconhecimento de fraude à cota de gênero acarreta a cassação do registro da chapa e dos diplomas vinculados a ela, além da nulidade dos votos do partido e do recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

A mesma súmula diferencia essas consequências da inelegibilidade: em ação de investigação judicial eleitoral, essa sanção pessoal alcança quem praticou ou concordou com a fraude. A cassação dos diplomas, por sua vez, independe de comprovação da participação de cada candidato.

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COMENTÁRIOS
Luci Anndrade Facebook •

REPUBLICANOS CADA DIA SE ENRROLADO AINDA MAIS! TURMA DO BOLSOMASTER DO VORCARO E SEU CUNHADO! FIÉIS DA IGREJA LADROINHA DE BELO HORIZONTE!
POR ISSO O DESESPERO PARA GANHAR AS ELEIÇÕES! GANHAR O FORO PREVILEGIADO BARRAR AS INVESTIGAÇÕES DA PF NAS INVESTIGAÇÕES DO BANCO MANTER!
VALE ATÉ FRAUDAR AS URNAS SÓ VERGONHA ESSES POLÍTICOS DE MINAS GERAIS! EXTREMA DIREITA GOLPISTA NAZIFACISTAS TA TOMANDO CONTA DO BRASIL 🇧🇷!


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