UNIPAM
Sicoob Credicopa
Vera Cruz
ALMG - CUIDE BEM DO SEU VOTO - PI 068508
 Gilson da Cunha 

STF determina retorno de vereador cassado em Arapuá

Cristiano Zanin rejeitou reclamação da Câmara e restabeleceu decisão do TJMG que suspendeu a cassação
Coopatos
Cresol: Cooperar é Ganhar
Cresol: Onde a Vida Coopera
Pref de Patos de Minas - Serviços Móveis - PI 27725 - Web
TJMG determina retorno de vereador cassado ao cargo em Arapuá
Foto: Divulgação

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente uma reclamação apresentada pela Câmara Municipal de Arapuá e manteve suspensa a cassação do vereador Gilson da Cunha Matos. A decisão foi assinada na quinta-feira (24) e revogou uma liminar anteriormente concedida no processo.

Com a nova decisão, volta a produzir efeitos a determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia suspendido a cassação, impedido a posse do suplente e determinado a reintegração de Gilson ao cargo. O vereador havia sido cassado pela Câmara no dia 1º de julho, por oito votos favoráveis e nenhum contrário, em processo instaurado para apurar suposta quebra de decoro parlamentar.

- CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE -

Lactowal
Divulgação debate

A Câmara recorreu ao STF alegando que a decisão da Justiça mineira teria afastado indevidamente a aplicação do Decreto-Lei nº 201/1967, utilizando regras da legislação municipal para analisar o procedimento de cassação. O Legislativo sustentou que o caso deveria observar a Súmula Vinculante 46, que trata da competência da União para legislar sobre a definição dos crimes de responsabilidade e suas respectivas normas de processo e julgamento.

Ao analisar o caso, Cristiano Zanin entendeu que a situação discutida no processo não apresenta correspondência suficiente com a Súmula Vinculante 46. Segundo a decisão, o procedimento instaurado contra o vereador envolve suposta quebra de decoro parlamentar, e não crime de responsabilidade. Por esse motivo, o ministro concluiu que não houve descumprimento da súmula pelo TJMG.

Com o julgamento, a reclamação apresentada pela Câmara Municipal foi considerada improcedente e a liminar que havia suspendido os efeitos da decisão da Justiça mineira foi revogada. Dessa forma, permanece válida a determinação para que Gilson da Cunha Matos seja reintegrado ao mandato.

O agravo regimental apresentado pela defesa do vereador ficou prejudicado diante da nova decisão. A Câmara Municipal de Arapuá também foi condenada ao pagamento de R$ 1 mil em honorários advocatícios.

PN
FIQUE ATUALIZADO

Siga o Patos Notícias no Instagram ou participe de nosso grupo no WhatsApp. Você vai receber as principais notícias de Patos de Minas e região.

Leva só alguns segundos ✨
Cemil
COMENTÁRIOS

Os comentários não representam a opinião do Patos Notícias. A responsabilidade pelo conteúdo é integralmente do autor do comentário.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

AVISO DE ERRO

AdBlock detectado

Percebemos um bloqueador de anúncios ativo. Os anúncios ajudam no financiamento do jornalismo profissional. Por favor, desative para continuar apoiando o nosso trabalho.