
Colar um cartaz político em local proibido não significa, automaticamente, que a pessoa será presa. A legislação eleitoral diferencia a propaganda irregular, que normalmente pode resultar em retirada do material, restauração do bem e multa, de situações em que o conteúdo ou a forma de divulgação também podem configurar crime eleitoral. É justamente essa diferença que ajuda a entender a ocorrência registrada nesta quarta-feira (21), no Mercado Municipal de Patos de Minas.
A Lei das Eleições proíbe propaganda em bens públicos e em espaços de uso comum, como postes, pontos de ônibus, viadutos, equipamentos urbanos e estruturas pertencentes ao poder público. A regra também alcança placas, faixas, inscrições e materiais semelhantes. Pela regulamentação do TSE, o responsável pode ser notificado para retirar a propaganda e restaurar o local em até 48 horas e, se não cumprir, está sujeito a multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Essa infração, isoladamente, tem natureza eleitoral administrativa e não representa, por si só, uma condenação criminal.
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A situação pode ficar mais grave quando o próprio conteúdo do cartaz apresenta acusações. O artigo 323 do Código Eleitoral prevê como crime divulgar, durante a campanha, fatos que a pessoa sabe serem inverídicos sobre partidos ou candidatos e que sejam capazes de influenciar o eleitorado. A pena prevista é de dois meses a um ano de detenção ou 120 a 150 dias-multa. Para que haja condenação, porém, não basta que a afirmação seja crítica, polêmica ou contestada: é necessário analisar o conteúdo e os elementos do caso para verificar se os requisitos do crime foram efetivamente preenchidos.
Também existem crimes eleitorais contra a honra. A calúnia eleitoral, por exemplo, ocorre quando alguém atribui falsamente a outra pessoa um fato definido como crime e pode resultar em detenção de seis meses a dois anos. A difamação eleitoral, que envolve a atribuição de fato ofensivo à reputação no contexto de propaganda, prevê detenção de três meses a um ano. Já a injúria eleitoral, relacionada a ofensa à dignidade ou ao decoro, tem pena de até seis meses de detenção ou multa. A classificação depende exatamente do que foi dito ou divulgado e das circunstâncias em que isso ocorreu.
No caso de Patos de Minas, seis pessoas foram conduzidas depois que a Polícia Militar as encontrou durante a madrugada afixando cartazes na estrutura do Mercado Municipal. Segundo a PM, o material continha críticas e acusações contra Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar, candidatos a presidente e vice-presidente, respectivamente. Os militares também localizaram outros cartazes, cola e materiais utilizados na afixação. A própria ocorrência ressalta que a veracidade das alegações existentes nos impressos não foi estabelecida naquele momento.
Por isso, a prisão ou condução em flagrante não significa que os envolvidos já tenham sido considerados culpados. A ocorrência policial registra indícios e encaminha o caso para análise das autoridades responsáveis. Caberá à investigação e, posteriormente, à Justiça competente definir se houve apenas propaganda eleitoral irregular ou se alguma das mensagens e condutas se enquadra efetivamente em crime eleitoral.
A legislação também deixa uma diferença importante para o eleitor: manifestar uma preferência política é permitido, inclusive com adesivos, camisetas e outros adornos dentro das regras eleitorais. O que muda é a utilização de determinados locais, a forma de divulgação e, principalmente, o conteúdo divulgado. Crítica política é protegida pela liberdade de expressão; propaganda irregular e acusações que preencham os requisitos de crimes previstos em lei podem produzir consequências diferentes.















Até parece que Patos é uma cidade super tranquila e não tem mais nada rolando né..
Os dependentes químicos tomando conta da rodoviária…
Vários acidentes ocorridos com gente bebada e sem CNH .
Ai prendem o povo por colar cartazes.
Mas é assim mesmo … ninguém tá nem aí pra resolver problemas de verdade. 🫠
colocar cartaz não é crime. direcionar o pensamento sobre a realidade não é o papel do jornalismo, é fascismo.
Ação correta dos policiais militares. Levaram o fato ao conhecimento da autoridade policial. Agora, como disse a reportagem, cabe ao delegado levantar todos os dados e levá-los ao MP. E este pode ou não oferecer a denúncia à justica, que pode ou não aceitar essa denúncia. Não é tão simples, mas é assim que funciona.
Não não pode! A medida adequada seria TCO, por se tratar de infração de menor potencial ofensivo. A prisão em flagrante nesses casos, é na verdade, abuso de autoridade descarado e criminoso!
reportagem sugestiva DENOVO, a propria chamada diz que colar cartaz nao leva a prisão, e sim recebe multa, isso é jornalismo sério?
Você leu o segundo parágrafo? No caso houve a questão do crime contra a honra.
sim, cabe ao juíz decidir o que é fake news, voce é juiz? o jornal é juiz?
Não. Nosso papel é noticiar. Tanto é que estamos aqui explicando justamente isso. A própria matéria fala que vai ser apurado pelas autoridades.
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