
A Receita Federal passou a ampliar a obrigatoriedade do envio de informações e agora recebe dados de operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento (IPs). A nova regra, anunciada em setembro, entrou em vigor em janeiro de 2025.
As instituições financeiras abrangidas pela mudança incluem empresas que permitem movimentação de recursos, compra e venda, mas que não oferecem financiamentos ou empréstimos aos consumidores, como grandes varejistas, bancos virtuais e carteiras digitais.
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Anteriormente, o Fisco já acessava informações financeiras de bancos tradicionais, como aplicações financeiras, movimentações em Pix, seguros, previdências e investimentos em ações.
Segundo a Receita Federal, “as medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”.
Como funcionará?
As informações deverão ser enviadas semestralmente por meio da plataforma e-Financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Essa plataforma foi criada para padronizar e integrar informações financeiras e contábeis de organizações.
O envio dos dados será obrigatório apenas quando os valores totais movimentados por operação financeira, como Pix, pagamentos ou investimentos, ultrapassarem os seguintes limites:
- R$ 5 mil para pessoas físicas
- R$ 15 mil para empresas
Fonte: CNN Brasil

















Só observo até onde isso vai dar.
A voracidade da receita por mais arrecadação não tem limite.
Um país corrupto que exige honestidade da população. Por isso até hoje o Brasil é um país subdesenvolvido. Pau que nasce torto até a lenha dele é torta.
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