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Cupom fiscal não poderá ser emitido para CNPJ a partir de novembro

Fornecedores deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ao vender para empresas.
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Foto: Ilustrativa (Canva)

A partir de 3 de novembro de 2025, empresas que realizarem vendas a pessoas jurídicas com CNPJ deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55, em vez da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) modelo 65. A mudança foi estabelecida pelos Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025, publicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no Diário Oficial da União (DOU). As novas regras alteram de forma significativa a rotina do comércio varejista, ao restringir o uso da NFC-e exclusivamente para operações com consumidores finais pessoas físicas, identificados por CPF.

O Ajuste SINIEF nº 11/2025 elimina a possibilidade de emissão da NFC-e para destinatários com CNPJ, estabelecendo que qualquer operação envolvendo pessoas jurídicas deve ser registrada por meio da NF-e. A medida busca padronizar o uso dos documentos fiscais, ampliar a rastreabilidade das transações e evitar inconsistências no controle tributário. Para os contribuintes, isso significa atenção redobrada na identificação do cliente no ato da venda e na correta escolha do modelo fiscal.

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Já o Ajuste SINIEF nº 12/2025 promove alterações específicas na emissão da NF-e. Entre elas, está a flexibilização do preenchimento do endereço do destinatário em operações presenciais, a possibilidade de uso do Danfe Simplificado em vendas presenciais e entregas a domicílio para empresas, e a permissão de emissão em contingência quando houver problemas técnicos. Nesse último caso, a regularização da transmissão deverá ser feita até o primeiro dia útil seguinte. Essas mudanças visam facilitar a rotina operacional e reduzir falhas em situações de alto fluxo de vendas.

Na prática, contadores e varejistas precisam revisar procedimentos internos, atualizar sistemas e capacitar equipes para se adequarem às novas exigências. A distinção clara entre operações com CPF e CNPJ torna obrigatória a emissão da NF-e modelo 55 em transações com empresas, enquanto a NFC-e permanece restrita ao consumidor pessoa física. Para especialistas, a medida reforça a segurança fiscal, melhora a conformidade com o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e diminui a margem de erros. Estar preparado para essas mudanças será fundamental para evitar autuações e garantir eficiência na gestão tributária.

Esse texto é uma produção independente e não representa a opinião do Patos Notícias. A responsabilidade é integral do titular da coluna.

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Biografia

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Paulo Mota

É Técnico em Contabilidade e empresário, nascido em Taguatinga-DF, ex-líder comunitário no bairro Nova Floresta. Foi professor de contabilidade, nos Colégio Fonseca Rodrigues e na Escola Estadual Dona Guiomar de Melo, foi vice-prefeito de Patos de Minas, foi Secretário Municipal de Saúde e Secretário Municipal de Finanças e orçamento da prefeitura de Patos de Minas. Atualmente é secretário da Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas.

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