
Ao transitarmos pelas diversas rodovias do nosso Brasil encontramos, com frequência, placas de trânsito que indicam o limite de velocidade permitido em determinado trecho. Vemos placas escritas com “100 km/h”, “80km/h”, “60 km/h”, “40 km/h” ou ainda placas com apenas o número “80”, “60”, “40” etc. São diversos os sinais identificadores. Significam que nos trechos assinalados a velocidade empenhada na condução dos veículos deve obedecer a tais limites.
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Mas e nos lugares em que não há placas indicando a velocidade máxima permitida? Posso fazer quanto no meu carro? Até o limite que o velocímetro indica? Obviamente não. Para cada tipo de via (urbana, rural, estrada ou rodovia) há um limite geral de velocidade imposto por lei. Neste artigo, não vou mencionar todos, mas apenas o limite máximo de velocidade permitido nas rodovias de pistas simples (uma das espécies de vias rurais).
E o que é rodovia de pista simples? É aquela localizada fora do perímetro urbano (via rural) em que há um único pavimento asfáltico, compartilhado por veículos que transitam nos dois sentidos de circulação (mão dupla). Exemplo próximo a nós é a BR-365 (aquela que liga Patos de Minas a Patrocínio). A rodovia de pista simples diferencia-se da rodovia de pista dupla. Esta tem as pistas de rolamento divididas por uma barreira física (geralmente, guard-rails ou canteiros centrais). Sobre essa modalidade não trataremos aqui.
Definido que é uma pista simples, trago a regra geral. Na rodovia de pista simples é permitido empreender a velocidade máxima de 100 km/h, caso não haja placa indicando outra velocidade. Isso se aplicada aos automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas. Demais veículos devem circular a até 90 km/h. Essa regra geral está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no seu art. 61, §1º, II, a, 1 e 2 (Lei 9.503/97).
Quem é flagrado desrespeitando esses limites pode ser penalizado com multa (infração administrativa). Fato notório. Todavia, essa não é a principal consequência. Se a lei impõe um limite de velocidade para todos, transpô-lo significa desrespeitar um dever objetivo de cuidado. Quem assim age, poderá ser responsabilizado, caso ocorra um acidente de trânsito com vítimas (lesão corporal ou morte). Resumo: caso alguém morra no acidente e o condutor de algum dos veículos envolvidos estiver transitando acima da velocidade permitida, pode ser responsabilizado criminalmente pela morte. E a pena pode chegar a mais 4 anos de prisão. Que nada disso ocorra conosco.
Portanto, o melhor caminho é andar dentro da lei e evitar maiores transtornos. Todavia, caso você se envolva numa dessas trágicas situações, o melhor a ser feito, depois de prestar a assistência necessária às vítimas, é contactar um advogado.















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