
O veto do prefeito Luís Eduardo Falcão (Novo) ao projeto de lei 5730/2023 foi mantido pela Câmara Municipal de Patos de Minas em sessão ordinária realizada na última quinta-feira (28/09). O PL de autoria do vereador José Luiz (Podemos) previa a concessão de um reembolso/devolução de 40% do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para aqueles que realizarem a transferência de seus veículos de outros municípios para Patos de Minas.
Na justificativa do veto, o executivo citou uma série de pontos, entre eles:
- Criação de despesa contínua para o município, sem indicação da fonte de receita correspondente.
- Possibilidade de fraude por parte de proprietários que transfeririam veículos para outras cidades objetivando uma nova transferência no ano seguinte para conquistar o desconto.
- Incentivo à compra de veículos em outros municípios pelos contribuintes locais para usufruir do benefício de devolução do IPVA com a transferência para Patos de Minas.
- Ausência de clareza no projeto de lei, que não esclarece se o benefício seria concedido uma única vez por veículo, CPF ou requerimento.
- Possibilidade de aumento de despesas com a contratação de pessoal e compra de materiais/equipamentos para análise administrativa dos processos.
- Vício de iniciativa, pois o projeto trata de assunto relativo a benefício tributário que implica em redução da receita pública.
A vereadora Elizabeth Maria (União Brasil) ao receber o veto pediu uma nova análise da proculadoria da Câmara Municipal. Em novo parecer, o legislativo voltou a reafirmar pela legalidade do projeto. O autor José Luiz citou que o veto tem duas caracteristicas, uma política e outra legal.
José Luiz surpreendeu e pediu que os colegas mantivessem o veto e justificou que pretende reapresentar o projeto em 2024 com algumas melhorias. Diante disso, o veto foi mantido por unanimidade.
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