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Presidente Lula anuncia proibição de bets no Brasil

Medida também atinge cassinos virtuais e determina o encerramento das plataformas a partir de 6 de outubro
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Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/ Agência-Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta sexta-feira (25), em São Paulo, uma Medida Provisória (MP) que proíbe as plataformas de apostas online no Brasil, conhecidas como bets. A decisão também alcança jogos de cassino virtual, como o popular Jogo do Tigrinho, e integra um pacote de medidas voltadas ao combate ao endividamento das famílias brasileiras.

A partir da publicação da medida no Diário Oficial da União, as plataformas ficam proibidas de receber novos depósitos. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, os apostadores poderão acessar os sites apenas para resgatar o dinheiro disponível em suas contas até as 23h59 do dia 5 de outubro. Os aplicativos e sites deverão sair do ar em 6 de outubro.

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Quem não retirar os valores dentro do prazo terá o saldo devolvido pelas instituições financeiras entre os dias 9 e 14 de outubro. As empresas deverão informar os valores existentes por CPF aos bancos nos dias 7 e 8. A partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar devoluções em casos de impedimento.

A medida também determina o fim da publicidade das bets. Novas campanhas ficam proibidas a partir da publicação da MP, enquanto anúncios existentes e marcas exibidas em contratos de patrocínio deverão ser retirados até 5 de outubro. O governo também encaminhou ao Congresso um projeto de lei que prevê penas de quatro a seis anos de prisão para quem explorar ou operar plataformas de apostas, além de punições para divulgação e facilitação financeira.

Durante o anúncio, Lula afirmou que a decisão busca enfrentar os impactos das apostas sobre a população. A medida provisória tem força de lei após sua publicação oficial, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar definitiva. Já as novas penas criminais dependem da aprovação do projeto de lei.

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