O Prefeito Municipal de Patos de Minas, Luís Eduardo Falcão Ferreira (Novo), assinou o Decreto nº 5.658, que regulamenta o art. 48 da Lei Complementar nº 381, de 9 de abril de 2012, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Patos de Minas.” O decreto está na edição desta quinta-feira (18/01) do Diário Oficial.
O Decreto regulamenta o afastamento de servidores efetivos do quadro de profissionais da educação, que se encontrem no exercício de suas atividades, para frequentar cursos de pós-graduação, presenciais e reconhecidos pelo Ministério da Educação, com direito a remuneração integral.
De acordo com o Decreto, a Secretaria Municipal de Educação concederá até dois afastamentos para programas de Mestrado e até dois para programas de Doutorado. O afastamento poderá ser concedido por até 24 meses.
O período de afastamento do servidor será contado como de efetivo exercício para todos os efeitos. As solicitações para afastamento devem ser protocoladas no mês de novembro de cada ano e poderão ser atendidas para o ano letivo subsequente. Excepcionalmente, para o ano de 2024, os protocolos deverão ser apresentados de 1º a 29 de fevereiro.
Para concessão do afastamento, o servidor deverá atender aos seguintes critérios:
Ser efetivo e estável no cargo no qual pleiteia o afastamento;
Não ocupar cargo em comissão;
O curso se tratar de programa de pós-graduação stricto sensu em educação;
Não possuir pendência de afastamento anterior;
Não implementar as condições para requerer aposentadoria integral no período inferior a cinco anos, contados do término do curso.
Atendendo todos os critérios, a prioridade para concessão do afastamento obedecerá à seguinte ordem:
Tempo de efetivo exercício no sistema municipal de educação;
Maior nota na avaliação de desempenho nos últimos dois anos;
Maior idade.
O servidor que desejar retornar às suas atividades antes do término do período concedido deverá protocolar pedido de suspensão do afastamento. Após o retorno, o servidor ficará obrigado a prestar serviços na Administração Municipal, pelo período correspondente ao do afastamento, sob pena de ressarcimento aos cofres públicos municipais dos valores equivalentes ao período de afastamento.
O certificado ou declaração de conclusão, acrescida de ata de defesa, deverá ser apresentado à Secretaria Municipal de Educação no fim do curso. Caso o servidor não conclua o curso, deverá ressarcir aos cofres públicos municipais todo o período em que esteve afastado.
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