
Quando se fala em advogado criminalista, a imagem que vem à mente é quase sempre a mesma: o profissional aparece ao lado de quem é acusado de um crime, nunca ao lado de quem sofreu o crime. Poucas pessoas sabem que a vítima também pode, e muitas vezes deve, contar com um advogado dentro do processo penal.
Essa figura existe e tem nome: assistente de acusação. A vítima de um roubo, por exemplo, ou a família de quem perdeu a vida em um homicídio, pode contratar um advogado para atuar no processo criminal ao lado do Ministério Público.
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Mas, se o Ministério Público já faz a acusação, para que serve o advogado da vítima? A pergunta é natural. O Ministério Público cumpre o seu papel com eficiência, mas cada promotor cuida de centenas de processos ao mesmo tempo. O advogado da vítima cuida de apenas um: o seu.
Uma vez habilitado no processo, esse advogado pode pleitear os direitos da vítima, sugerir provas que podem ser decisivas para a condenação, fazer perguntas às testemunhas e acompanhar de perto cada ato do processo, cobrando do Ministério Público e do Judiciário um desfecho justo e rápido.
E existe um poder que quase ninguém conhece: se houver uma absolvição injusta e o promotor não recorrer, o advogado da vítima pode apresentar o recurso.
Além disso, o advogado pode pedir, dentro do próprio processo criminal, a reparação dos danos causados pelo crime. Quem comete um furto, um roubo ou um homicídio pode ser condenado, na mesma sentença, a indenizar a vítima ou os seus familiares. Isso evita que a vítima precise começar do zero uma ação na Justiça cível e esperar por anos.
Esse trabalho pode começar antes mesmo do processo. Ainda durante o inquérito policial, o advogado pode requerer diligências à autoridade policial e zelar para que a investigação não fique esquecida em uma prateleira.
O processo penal não pertence apenas ao Estado e ao acusado. A vítima tem voz. O advogado é o instrumento para que essa voz seja ouvida.













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