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Patrão é obrigado a liberar funcionário para assistir jogo da seleção?

Empresas privadas não são obrigadas a dispensar empregados, salvo em caso de acordo, norma coletiva ou decisão interna
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Foto: Ilustrativa (GPT)

Com a realização dos jogos da Copa do Mundo, é comum surgir a dúvida sobre a obrigatoriedade de as empresas liberarem seus funcionários para acompanhar as partidas da Seleção Brasileira. No entanto, a legislação trabalhista brasileira não prevê qualquer obrigação de dispensa dos empregados em razão dos jogos, salvo se houver determinação específica por norma coletiva, acordo individual ou decisão do próprio empregador.

Os dias de jogos da Copa do Mundo não são considerados feriados nacionais. Assim, o funcionamento das empresas permanece normal, cabendo ao empregador definir se haverá alteração na jornada de trabalho, flexibilização de horários, compensação de horas ou até mesmo liberação dos empregados durante as partidas. Essa decisão faz parte do poder diretivo do empregador, desde que respeitados os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Em muitas empresas, especialmente quando os jogos ocorrem em horário comercial, é comum a adoção de medidas para conciliar a produtividade com o interesse dos colaboradores. Entre as alternativas mais utilizadas estão a instalação de televisores no ambiente de trabalho, a compensação das horas não trabalhadas, a antecipação ou prorrogação da jornada e a concessão de intervalos para que os empregados acompanhem os jogos.

Já no setor público, a situação pode ser diferente. Os órgãos da administração pública podem editar atos normativos estabelecendo horários especiais de funcionamento nos dias de jogos da Seleção Brasileira. Essas medidas, contudo, aplicam-se apenas aos órgãos e entidades abrangidos pela norma publicada, não se estendendo automaticamente às empresas privadas.

Portanto, a regra geral é que as empresas privadas não são obrigadas a liberar seus funcionários durante os jogos da Copa do Mundo. A dispensa é uma faculdade do empregador, que pode adotar soluções que atendam tanto às necessidades da empresa quanto ao bem-estar dos trabalhadores, sempre observando a legislação trabalhista, eventuais convenções coletivas e os princípios da boa-fé e do diálogo nas relações de trabalho.

Texto escrito por Débora Alves, advogada no Escritório Thiago Alves Advogados.

Esse texto é uma produção independente e não representa a opinião do Patos Notícias. A responsabilidade é integral do titular da coluna.

Cemil
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COMENTÁRIOS
@professoromar75 Instagram

Não. Como se trata de uma excepcionalidade, vai do que for definido pelo empregador. Porém, creio que ter uma equipe trabalhando feliz, o retorno sempre é maior e melhor.


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Biografia

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Thiago Alves

Thiago Alves é o CEO proprietário do Escritório Thiago Alves Advogados, atuante na comarca a mais de 10 anos, buscando sempre entregar soluções jurídicas de forma estratégica, customizada e eficiente, localizado na Av Mal. Deodoro, 384 - Sobradinho, Patos de Minas - MG.

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