
Com a realização dos jogos da Copa do Mundo, é comum surgir a dúvida sobre a obrigatoriedade de as empresas liberarem seus funcionários para acompanhar as partidas da Seleção Brasileira. No entanto, a legislação trabalhista brasileira não prevê qualquer obrigação de dispensa dos empregados em razão dos jogos, salvo se houver determinação específica por norma coletiva, acordo individual ou decisão do próprio empregador.
Os dias de jogos da Copa do Mundo não são considerados feriados nacionais. Assim, o funcionamento das empresas permanece normal, cabendo ao empregador definir se haverá alteração na jornada de trabalho, flexibilização de horários, compensação de horas ou até mesmo liberação dos empregados durante as partidas. Essa decisão faz parte do poder diretivo do empregador, desde que respeitados os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE -
Em muitas empresas, especialmente quando os jogos ocorrem em horário comercial, é comum a adoção de medidas para conciliar a produtividade com o interesse dos colaboradores. Entre as alternativas mais utilizadas estão a instalação de televisores no ambiente de trabalho, a compensação das horas não trabalhadas, a antecipação ou prorrogação da jornada e a concessão de intervalos para que os empregados acompanhem os jogos.
Já no setor público, a situação pode ser diferente. Os órgãos da administração pública podem editar atos normativos estabelecendo horários especiais de funcionamento nos dias de jogos da Seleção Brasileira. Essas medidas, contudo, aplicam-se apenas aos órgãos e entidades abrangidos pela norma publicada, não se estendendo automaticamente às empresas privadas.
Portanto, a regra geral é que as empresas privadas não são obrigadas a liberar seus funcionários durante os jogos da Copa do Mundo. A dispensa é uma faculdade do empregador, que pode adotar soluções que atendam tanto às necessidades da empresa quanto ao bem-estar dos trabalhadores, sempre observando a legislação trabalhista, eventuais convenções coletivas e os princípios da boa-fé e do diálogo nas relações de trabalho.
Texto escrito por Débora Alves, advogada no Escritório Thiago Alves Advogados.












Claro que não , copa não paga salário
Mais funcionários também são brasileiros
Se depender do patrão nem copa do mundo existiria meu chapa .
É o poste … no 🐶 … o funcionário que escolhe se vai trabalhar ou não
O funcionário foi convocado pra jogar na seleção????
É 😂 eu acho 😂✌🏼
Se é ou nao, Parabens ao meu patrao q hj fez bunito, fechou e nao retornamos….
kkkkk
agente tbm, e olha que trabalhamos em farmácia !
Eu trabalhei normal
Não e não
Não. Como se trata de uma excepcionalidade, vai do que for definido pelo empregador. Porém, creio que ter uma equipe trabalhando feliz, o retorno sempre é maior e melhor.
As empresas tinham que liberar,copa só acontece de 4 em 4 anos
Os comentários não representam a opinião do Patos Notícias. A responsabilidade pelo conteúdo é integralmente do autor do comentário.