Patense atacado em hotel será indenizado em R$ 8 mil

O hospede foi vítima de ataque de marimbondos em Araxá. A decisão ainda cabe recurso.

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Foto: Aelton Silva Souza

Uma rede hoteleira terá que indenizar um morador de Patos de Minas que sofreu um ataque de marimbondos num hotel de Araxá. O fato ocorreu no feriado de Corpus Christi de 2022. A vítima estava com hospedada no local, juntamente com a namorada, para curtir o feriado.

Após realizar o check-in, o hospede se dirigiu para área externa do hotel a fim de aproveitar a piscina. Ao abrir o guarda-sol, o patense foi vítima de um enxame de marimbondo.

A vítima relatou, no processo, que foi necessário correr e pular na piscina, ainda de roupa. Após alguns minutos, o patense buscou atendimento médico num hospital local, já que não suportava a dor das picadas.

Segundo a decisão, o patense foi vítima de uma lesão aos direitos sem cunho patrimonial efetivo e ofendida em um bem jurídico que em certos casos pode ser mais valioso que o patrimônio próprio. O magistrado fixou uma indenização de R$ 8 mil e argumentou que a quantia será uma compensação pela dor ou sofrimento causado no episódio.

Dentro desse quadro, valor da indenização por danos morais deve o julgador levar em conta, além da extensão da lesão, da posição social e econômica das partes, o fato de que a indenização não pode ser ínfima a ponto de que nada represente para o ofensor, nem mesmo dissuadi-lo de outro igual atentado, nem tampouco ser elevada a ponto de proporcionar enriquecimento sem causa do ofendido.

Diante de tais constatações, atento à capacidade econômica das partes, à repercussão e à gravidade do dano, bem como ao grau de reprovação da conduta da parte ré, considero justo, prudente e razoável o arbitramento do valor de R$8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização pelos danos morais suportados, servindo a condenação como um componente punitivo e pedagógico, que certamente refletirá no patrimônio da parte ré como um fator de desestímulo à prática de atos como os que aqui foram examinados.

Além da indenização, o hotel ainda foi condenado a arcar com os danos materiais a título de despesas extraordinárias e com medicamento. O patense foi representado pelo Escritório de Advocacia Marcio Spagnuolo e Filhos. A decisão ainda cabe recurso.

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