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 Alíquotas do pecado 

Novo imposto pode deixar cerveja, vinho e cachaça mais caros

Cobrança terá alíquotas de 4,2%, 8% e 20%, respectivamente; transição prevê substituir o IPI, sem aumento automático desses percentuais nos preços.
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"Imposto do pecado": carro, refrigerante e cerveja - veja como será a taxação
Foto: Ilustrativa

Cerveja, vinho e cachaça terão cobrança do Imposto Seletivo a partir de 2 de fevereiro de 2027. As alíquotas previstas são de 4,2% para cervejas de malte, 8% para vinhos comuns e 20% para cachaça. Os percentuais, porém, não representam um reajuste automático de igual tamanho no preço pago pelo consumidor.

As regras constam da Medida Provisória 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 4 de novembro de 2026. Conhecido como “imposto do pecado”, o tributo alcança produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

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Lactowal
Gringo

As bebidas vão ficar mais caras?

A mudança, isoladamente, não permite concluir que haverá aumento imediato nas prateleiras. Segundo o governo federal, a implantação em 2027 foi estruturada para preservar o nível efetivo de tributação, com substituição do IPI pelo Imposto Seletivo e ajustes que consideram as diferenças entre as bases de cálculo dos dois impostos. Portanto, não se trata simplesmente de acrescentar as novas alíquotas aos preços atuais.

A previsão é que o início da cobrança coincida com a redução a zero do IPI sobre os produtos abrangidos. O regime de transição terá validade até 31 de dezembro de 2027.

Percentuais variam conforme a bebida

Além das cervejas de malte e dos vinhos comuns, a tabela prevê 12% para vermutes e similares e 16% para vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez. A alíquota de 20% abrange cachaça e determinadas aguardentes de cana, enquanto outros destilados, como uísque, vodca, gin e rum produzido com melaço, terão cobrança de 24%.

As regras posteriores à transição ainda serão discutidas. O Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028.

PN
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Cemil
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COMENTÁRIOS

Eu to de boa pode aumentar até 200% to indo embora dessa merd4 de país antes de virar cuba ou Venezuela, deixa os petistas viver só de pinga, a PICANHA não chegou, e agora a cervejinha tbm não vai chegar kkkkkkk

FAZUELY cambada de jumentisssss.
Quero ver tomar cachaça com bolsa familia. Não tem coragem de trabalhar né cambada de petistas dos infern00000SSSS

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