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Nova lei permite atualização do valor de imóvel no Imposto de Renda

Consulte seu contador de confiança para avaliar se a nova legislação se aplica ao seu cenário patrimonial.
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Fonte: ContadorPerito.Com

Conforme previsto na Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, a pessoa física residente poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis já informados em Declaração de Ajuste Anual (DAA) apresentada à Receita Federal para o valor de mercado e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), à alíquota definitiva de 4% (quatro por cento).

A opção pela atualização e tributação deve ser realizada na forma e no prazo definidos pela Receita Federal e o pagamento do imposto deve ser feito em até 90 (noventa) dias contados a partir 17/09/2024, data de publicação da Lei nº 14.973/2024.

Os valores decorrentes da atualização tributados:

a) serão considerados como acréscimo patrimonial na data em que o pagamento do imposto for efetuado;

b) deverão ser incluídos na ficha de bens e direitos da DAA relativa ao ano-calendário de 2024 como custo de aquisição adicional do respectivo bem imóvel.

No caso de alienação ou baixa de bens imóveis atualizado e tributado na forma acima antes de decorridos 15 (quinze) anos após a atualização, o valor do ganho de capital deverá ser calculado considerando a seguinte fórmula:

GK = valor da alienação – [CAA + (DTA x %)]

GK = ganho de capital

CAA = custo do bem imóvel antes da atualização

DTA = diferencial de custo tributado a título de atualização

% = percentual proporcional ao tempo decorrido da atualização até a venda, conforme abaixo.

Os percentuais proporcionais ao tempo decorrido da atualização até a venda são:

I – 0% (zero por cento), caso a alienação ocorra em até 36 (trinta e seis) meses da atualização;

II – 8% (oito por cento), caso a alienação ocorra após 36 (trinta e seis) meses e até 48 (quarenta e oito) meses da atualização;

III – 16% (dezesseis por cento), caso a alienação ocorra após 48 (quarenta e oito) meses e até 60 (sessenta) meses da atualização;

IV – 24% (vinte e quatro por cento), caso a alienação

V – 32% (trinta e dois por cento), caso a alienação ocorra após 72 (setenta e dois) meses e até 84 (oitenta e quatro) meses da atualização;

VI – 40% (quarenta por cento), caso a alienação ocorra após 84 (oitenta e quatro) meses e até 96 (noventa e seis) meses da atualização;

VII – 48% (quarenta e oito por cento), caso a alienação ocorra após 96 (noventa e seis) meses e até 108 (cento e oito) meses da atualização;

VIII – 56% (cinquenta e seis por cento), caso a alienação ocorra após 108 (cento e oito) meses e até 120 (cento e vinte) meses da atualização;

IX – 62% (sessenta e dois por cento), caso a alienação ocorra após 120 (cento e vinte) meses e até 132 (cento e trinta e dois) meses da atualização;

X – 70% (setenta por cento), caso a alienação ocorra após 132 (cento e trinta e dois) meses e até 144 (cento e quarenta e quatro) meses da atualização;

XI – 78% (setenta e oito por cento), caso a alienação ocorra após 144 (cento e quarenta e quatro) meses e até 156 (cento e cinquenta e seis) meses da atualização;

XII – 86% (oitenta e seis por cento), caso a alienação ocorra após 156 (cento e cinquenta e seis) meses e até 168 (cento e sessenta e oito) meses da atualização;

XIII – 94% (noventa e quatro por cento), caso a alienação ocorra após 168 (cento e sessenta e oito) meses e até 180 (cento e oitenta) meses da atualização;

XIV – 100% (cem por cento), caso a alienação ocorra após 180 (cento e oitenta) meses da atualização.

Esse texto é uma produção independente e não representa a opinião do Patos Notícias. A responsabilidade é integral do titular da coluna.

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Biografia

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Paulo Mota

É Técnico em Contabilidade e empresário, nascido em Taguatinga-DF, ex-líder comunitário no bairro Nova Floresta. Foi professor de contabilidade, nos Colégio Fonseca Rodrigues e na Escola Estadual Dona Guiomar de Melo, foi vice-prefeito de Patos de Minas, foi Secretário Municipal de Saúde e Secretário Municipal de Finanças e orçamento da prefeitura de Patos de Minas. Atualmente é secretário da Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas.

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