
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) se manifestou favorável à continuidade da ação popular que contesta a Lei Municipal nº 8.990/2025, responsável por autorizar a concessão de áreas e estruturas do Aeroporto Municipal Pedro Pereira dos Santos à Associação Clube de Aviação do Alto Paranaíba (ACAAP) por 35 anos prorrogáveis por igual período. O processo tramita na 3ª Vara Cível de Patos de Minas.
O autor da ação, advogado Ernani Rabelo Spagnuolo Souza, alega vícios formais no processo legislativo e ilegalidade na concessão sem licitação pública. Segundo ele, a lei que autorizou o contrato violou o regimento interno da Câmara Municipal e a Lei Orgânica do Município, pois não teria sido discutida em dois turnos com intervalo mínimo de dez dias, como prevê a norma, e tampouco teria apresentado justificativa formal para o regime de urgência.
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Ainda sustenta que a medida seria uma tentativa de “regularizar” o uso irregular de áreas do aeroporto, inicialmente concedidas em 1994 e expiradas em 2004. Esses fatos, segundo o Ministério Público, já foram objeto de ação civil pública por improbidade administrativa.
MP vê indícios e pede prosseguimento da ação
Na manifestação assinada pelo promotor Paulo Henrique Delicole, o MPMG reconheceu a legitimidade do autor e o interesse processual, ressaltando que há elementos suficientes para que o caso prossiga.
“O questionamento envolve ato administrativo de concessão pública potencialmente afrontoso ao arcabouço jurídico, com possível lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa”, afirma o parecer.
O promotor destaca que já tramita na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público uma Notícia de Fato para apurar a concessão do imóvel público a entidade privada, após denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do MPMG. Por isso, o órgão requer ser intimado a acompanhar todos os atos futuros do processo.
Liminar foi negada pela Justiça
Apesar dos argumentos apresentados, o juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção indeferiu o pedido de liminar que buscava suspender imediatamente os efeitos da lei e os atos de concessão.
Segundo o magistrado, não há, por ora, prova suficiente da ilegalidade manifesta da norma. Ele ressaltou que a Lei nº 8.990/2025 é um ato legislativo com presunção de legalidade, editado com o objetivo de fomentar a aviação civil, o turismo e o desenvolvimento econômico.
Para o juiz, as alegações de desvio de finalidade e ausência de licitação exigem análise mais aprofundada e produção de provas, o que não permite a anulação imediata do ato.
Além disso, o magistrado entendeu que não há risco de dano irreversível, pois a própria lei prevê a revogação da concessão a qualquer tempo em caso de descumprimento contratual. “O dano alegado é de natureza patrimonial e pode ser reparado futuramente, se comprovado”, afirmou na decisão.
Com o indeferimento da liminar, o processo segue para citação dos réus — o Município e a ACAAP —, que terão 20 dias para apresentar defesa. Após a manifestação das partes, o Ministério Público acompanhará o caso e poderá requerer a produção de provas, como perícia contábil e documental.
Defesa e posicionamentos
Nesta terça-feira (14/10), o Patos Notícias procurou a prefeitura e questionou sobre o parecer do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O executivo citou que por hora não irá se manifestar.
Em reportagem publicada em setembro, tanto o município quanto a ACAAP e a Câmara Municipal haviam se manifestado sobre o caso.
ACAAP
Em nota anterior, a associação afirmou que:
a concessão foi respaldada por lei aprovada pela Câmara Municipal;
prevê investimento de cerca de R$ 20 milhões em novos hangares, que serão revertidos ao município ao final do contrato;
ainda não definiu critérios de uso dos hangares já existentes;
oferece serviços de abastecimento e atendimento a aeronaves abertos ao público, e não apenas a associados.
Prefeitura de Patos de Minas
A administração municipal declarou que:
a concessão está amparada na Lei nº 6.413/2025, aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo;
a ACAAP representa a maioria dos proprietários de aeronaves da cidade e seria o ente “natural e legítimo” para gerir a estrutura;
os investimentos totais previstos chegam a R$ 30 milhões;
o processo foi acompanhado pelo Ministério Público Federal, o que garantiria transparência;
o patrimônio permanece público e pode ser retomado em caso de descumprimento contratual.
Câmara Municipal
O Legislativo afirmou que o projeto de lei tramitou regularmente e seguiu todos os trâmites regimentais. Disse ainda que cabe ao Executivo garantir o cumprimento das decisões judiciais e assegurou que continuará exercendo seu papel fiscalizador.
Prefeito Luís Eduardo Falcão
Consultado extraoficialmente, o prefeito Luís Eduardo Falcão negou qualquer irregularidade e defendeu que a concessão é “essencial para garantir as operações do aeroporto e impulsionar o desenvolvimento econômico regional”.














Que isso Thiago, você me conhece melhor que isso.
Sim, desde que seja feita da forma correta.
Sem ferir princípios constitucionais.
Esse repasse não está respeitando vários critérios exigidos em um aeroporto municipal pelas leis federais. O princípio da Isonomia, licitação e prazo exagerado, mesmo sendo justificado pelos os investimentos dos novos hangares, não justifica o repasse de todas as áreas do aeroporto à associação por 35 anos, (podendo ser renovado por mais 35 anos) isso fere princípios constitucionais, como: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; uma vez que restringe o uso de um bem público a um grupo fechado, por tempo excessivo, impedindo a concorrência e o acesso de terceiros.
Lamentável.
Os hangares antigos, na época que foram construídos, fizeram a licitação e seguiram todos os trâmites legais; a construção foi feita e paga por cada participante. Houve um chamamento público e quem tinha interesse, podia participar da licitação. Lembro disso, porque era piloto na época e uns amigos que participaram, construíram os hangares com o dinheiro próprio, sem um centavo do município.
Por que os hangares antigos também foram repassadas para a associação ACAAP, se já estão construídos e não há ilegalidade alguma, muito menos, custo para o município? Por que não houve licitação, como a que ocorreu anteriormente, seguindo todos os critérios legais e da mesma forma? O que faz para um, deve ser feito para todos, em iguais condições.
E os concessionários antigos, como ficam nessa história, estão todos na associação?
Sou um veterano, da época do aeroporto antigo e nunca vi isso acontecer antes. A associação não é acolhedora, muito pelo contrário, os dirigentes estão sempre com um ar esnobe e arrogante.
Sei que várias pessoas da classe estão sendo prejudicadas.
Vou continuar observando e lamentando que isso esteja ocorrendo, logo na gestão do Falcão.
Burro demais esse presidente da ACCAP. Para que pegar tudo no aeroporto, eles já ganharam um terreno e o direito de explorar a comercialização de combustível.
Tudo bem em ceder novos espaços para construção de Hangares, agora os já prontos, não traz benefício ao município.
Ganância da diretora da ACCAP. R$80.000,00 reais a cota e com assepsia de pessoas?!
Isso mesmo, são R$80.000,00 mil reais para ser associado e tem que passar pelo crivo da diretoria. O patrimônio é o bem público transferido por concessões e transformado em ativo. O lucro é cristalino, salta aos olhos, onde está o “sem fins lucrativos”?!
R$80.000,00 reais para ser sócio da associação. Está no estatuto da associação ACCAP.
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