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Moraes suspende decisão e restabelece cassação de vereador

Liminar atende pedido da Câmara Municipal e restabelece provisoriamente decreto que cassou Gilson da Cunha Matos
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia reconduzido Gilson da Cunha Matos ao cargo de vereador em Arapuá. A decisão foi assinada em 29 de julho pelo ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do STF no exercício da Presidência.

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A Câmara Municipal de Arapuá havia ajuizado reclamação no STF contra decisão do TJMG no Agravo de Instrumento. O Legislativo alegou que a decisão estadual teria negado vigência à Súmula Vinculante 46, ao afastar o regime nacional do Decreto-Lei nº 201/1967 e fazer prevalecer regras locais no processo de cassação.

O processo político-administrativo foi instaurado para apurar quebra de decoro atribuída a Gilson da Cunha Matos. Segundo o documento, a denúncia foi apresentada por um eleitor e recebida em 26 de maio de 2026 por cinco votos favoráveis e nenhum contrário. A cassação foi aprovada em 1º de julho por oito votos favoráveis e nenhum contrário, com posterior promulgação do Decreto Legislativo nº 01/2026.

Antes da decisão do STF, o TJMG havia suspendido a cassação, barrado a posse do suplente e determinado a reintegração de Gilson ao cargo em até 48 horas, sob pena de multa diária. A decisão estadual considerou, em análise preliminar, possível irregularidade pela aplicação de regras locais sobre legitimidade da denúncia e quórum qualificado.

Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes entendeu, em juízo preliminar, que a decisão do TJMG desconsiderou entendimento vinculante do STF ao afastar normas federais sobre legitimidade e quórum previstas no Decreto-Lei nº 201/1967 para dar prevalência à legislação municipal. Com isso, concedeu liminar para suspender a decisão reclamada e restabelecer provisoriamente a eficácia do Decreto Legislativo nº 01/2026 da Câmara Municipal de Arapuá.

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COMENTÁRIOS
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O Brasil não tem uma segurança jurídica, caso análogo a esse, o STF em novembro/25, dezembro/25 e fev/26, através de outros Ministros e inclusive esse, reconheceu a não aplicação do decreto 201/67 em quebra de decoro.


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