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 Patos de Minas 

Liminar obriga Farroupilha a rever manutenção de aeronaves

Em 2020 um empregado morreu em queda de aeronave, que segundo MPT/MG, tinha defeitos recorrentes.
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Queda de aeronave agrícola resultou na morte de Rodrigo Carlos Pereira, de 39 anos.
Foto: PMMG/divulgação.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar em ação civil pública (ACP), na última quinta-feira, 21, que obriga o grupo econômico Farroupilha a implementar, imediatamente, antes do julgamento final da ação, rotinas adequadas de manutenção nas máquinas e equipamentos utilizados na aviação agrícola. O grupo foi denunciado ao MPT, após a morte de um piloto, que teve como causa apontada a negligência nos serviços de manutenção das aeronaves. O grupo Farroupilha nega a responsabilidade no acidente, dizendo que a aeronave caiu devido a pane seca por erro de calculo por parte do piloto.

A decisão obtida pelo MPT determina que as aeronaves deverão passar por inspeção regular, a fim de reparar, substituir ou remover qualquer item inoperante. “Todo serviço de manutenção previsto nas obrigações impostas à empresa deverá ser feito conforme as recomendações dos fabricantes e por profissionais legalmente habilitados ou qualificados, de acordo com as normas técnicas oficiais ou internacionais”, ressalta o procurador que atua no caso, Hermano Martins Domingues.

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Classificando a conduta atual da empresa em relação à manutenção das aeronaves como de “evidente risco para a integridade física dos pilotos da empresa”, o juiz do Trabalho, Sérgio Alexandre Resende Nunes, entendeu que o “descumprimento das normas que disciplinam a manutenção dos aviões”, do grupo empresarial, justifica a decisão em caráter de urgência.

“Os fatos relacionados à queda do avião de pulverização agrícola e à consequente morte do empregado Rodrigo Carlos Pereira, que o pilotava, não são desconhecidos deste juízo, haja vista que constituem objeto da reclamação trabalhista 0010075-77.2022.5.03.0080, em trâmite nesta Vara do Trabalho de Patrocínio. Naquele feito, o perito judicial afirma que as manutenções corretivas no avião eram realizadas por um mecânico prático da região, sem a devida habilitação legal; e que não eram feitas as anotações apropriadas nos registros de manutenção da aeronave”, destacou o magistrado em sua decisão.

Também está entre as obrigações impostas à Farroupilha a de anexar ao processo judicial os relatórios de inspeções obrigatórias da aeronave envolvida no acidente fatal, em 2020, os relatórios das manutenções preventivas, corretivas e até mesmo a realizada no dia do acidente (7/2/2020) e a qualificação do mecânico que realizou essas ações, que deve ser comprovada por meio de documentos.

Em caso de não cumprimento, a empresa pagará R$ 20 mil por cada obrigação descumprida.

Entenda o caso

Uma denúncia encaminhada ao MPT deu conta de que, em 7/2/2020, um acidente de trabalho fatal vitimou o piloto, empregado do grupo econômico Farroupilha, “em razão do despreparo do mecânico prático e da inadequação das manutenções da aeronave”.

Após abrir a investigação, o MPT tentou um ajuste de condutas com os réus, para que, ao menos, passassem a cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho, a fim de prevenir novos acidentes. Contudo, houve a recusa em tratar qualquer acordo com o MPT. Assim, só restou a alternativa da via judicial para requerer as correções relativas ao meio ambiente de trabalho, bem como a responsabilização pelos fatos ocorridos.

De acordo com os fatos apurados pelo MPT, o grupo não poderia operar a aeronave porque ela estava com quatro revisões obrigatórias pendentes, na data do acidente. Além disso, “documentos juntados em processo judicial comprovam que o trabalhador falecido reclamou diversas vezes de problemas ligados à aeronave, tanto por áudio quanto por vídeo e por mensagens nas redes sociais. Um laudo pericial apontou pelo menos três panes recorrentes na aeronave, sendo uma delas o dano na válvula de corte do combustível”, relata o procurador Hermano Domingues.

Por fim, três laudos periciais (sendo um por perito judicial, outro por perito do MPT e um terceiro pela família do piloto falecido) apontaram que os defeitos recorrentes da aeronave causaram o acidente e constataram que não houve previsão inadequada do combustível pelo piloto.

Nota Oficial do Grupo Farroupilha

Após publicação da matéria acima no site do MTP/MG, o Patos Notícias procurou o Grupo Farroupilha que negou a responsabilidade no acidente através de nota:

Em laudo produzido pelo CENIPA que é o órgão do Comando da Aeronáutica responsável pelo Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER) foi claro e conclusivo no sentido de que a CAUSA da queda da aeronave se deu, indubitavelmente, por PANE SECA e esta deriva de culpa exclusiva do piloto.

As premissas e argumentos erigidos pelo Ministério Público do Trabalho são apenas teses e não verdades. Através do processo provas serão produzidas.

A aeronave que se acidentou estava completamente habilitada e certificada para operações junto as autoridades aeronáuticas.

PN
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