
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que obriga a Prefeitura de Patos de Minas a reintegrar seis servidores concursados aos cargos de origem no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). A Corte também rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados no processo, consolidando o entendimento já firmado anteriormente.
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A decisão invalida um ato administrativo de outubro de 2022, quando os profissionais foram remanejados para outros setores da Secretaria Municipal de Saúde, como CAPS, UPA e o programa “Melhor em Casa”. Os servidores afetados são Ana Paula Campos Gonzaga Cartoni, Solange Nunes de Lima, Paulo Ferreira de Macedo, Patrícia Magalhães, Elaine de Sousa Neto e Hellen Cristiane Caixeta de Souza.
Inicialmente, a ação havia sido julgada improcedente em primeira instância. No entanto, ao analisar o recurso, o TJMG concluiu que o remanejamento foi irregular, por falta de fundamentação adequada e por configurar desvio de função. De acordo com o acórdão, os servidores aprovados em concurso público específico para atuação no SAMU foram transferidos por meio de um ofício genérico, sem justificativa clara, o que não atende ao princípio da motivação exigido na administração pública.
Provas periciais e testemunhais demonstraram que as novas funções atribuídas não correspondiam às atividades originais dos cargos, que possuem natureza técnica voltada ao atendimento pré-hospitalar de urgência.
A Prefeitura argumentou que o remanejamento ocorreu devido à suposta extinção ou desnecessidade dos cargos após a transferência da gestão do serviço ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste. Contudo, o Tribunal entendeu que a justificativa não se sustenta, uma vez que o consórcio realizou a contratação de novos profissionais para desempenhar as mesmas funções.
A decisão determina que os servidores sejam reintegrados aos cargos de origem no município no prazo de até 30 dias após o trânsito em julgado, com pagamento das diferenças salariais e demais vantagens retroativas a 1º de outubro de 2022.
O TJMG também ressaltou que não é possível a incorporação direta dos trabalhadores ao consórcio, já que o regime adotado é o celetista, regido pela CLT, enquanto os servidores são estatutários. Dessa forma, a responsabilidade pela reintegração permanece com o município.
Ao analisar os embargos de declaração, os magistrados concluíram que não havia contradição, omissão ou erro na decisão anterior, destacando que o recurso não pode ser utilizado para rediscutir o mérito ou inovar no pedido.
A ação judicial foi proposta em 2023. Segundo a advogada dos servidores, Luciana Cecília Morato, o afastamento ocorreu de forma repentina, por meio de um ofício sem justificativa concreta. Ela afirmou que os profissionais foram retirados de suas funções específicas sem base legal, apesar de anos de atuação no atendimento de urgência e emergência.
Entre os pontos reconhecidos pela Justiça estão a nulidade do ato administrativo, a comprovação de desvio de função e a confirmação de que os cargos não foram extintos, já que o serviço continuou em funcionamento.
A Prefeitura informou, à época, que a Procuradoria-Geral do Município analisava a decisão e seus efeitos, além da possibilidade de recurso. Já o consórcio responsável pelo SAMU Regional destacou que a decisão não prevê reintegração ao serviço regional, que possui gestão independente.
A decisão também é considerada relevante por criar precedente para casos semelhantes envolvendo servidores públicos removidos de suas funções sem justificativa formal.

















Em primeira instância considerando improcedente e o TJMG por unanimidade teve decisão favorável aos servidores. Quanta discrepância!!!
Tem muitas pessoas capacitadas para trabalhar no samu, que estão esperando uma vaga dentro de um concurso ou processo,,,então….
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