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Lei garante folga para a realização de exames médicos

O trabalhador pode se ausentar sem desconto no salário para fazer exames ligados ao HPV e aos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
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Planos de Saúde e Cobertura de Exames no Exterior; veja o que diz a lei
Foto: Ilustrativa (Canva)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para obrigar empregadores a fornecerem informações aos trabalhadores sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre doenças como o papilomavírus humano (HPV) e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

A norma também garante ao empregado o direito de se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos relacionados a essas condições, sem prejuízo do salário.

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Com a alteração, a CLT passa a contar com o artigo 169-A, que determina que as empresas não apenas divulguem essas informações, mas também promovam ações de sensibilização entre seus funcionários. As orientações deverão seguir as recomendações do Ministério da Saúde, inclusive com esclarecimentos sobre o acesso a serviços de diagnóstico.

A nova lei também altera o artigo 473 da CLT, incluindo a exigência de que o empregador comunique formalmente os funcionários sobre a possibilidade de ausência para cuidados com a saúde.

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