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Lei cria caminho para renegociação de dívidas no Brasil

Legislação permite renegociação global das dívidas e busca preservar condições mínimas para uma vida digna.
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O aumento do endividamento no Brasil deixou de ser apenas um reflexo da desorganização financeira individual. Cada vez mais, ele revela um cenário em que o crédito fácil, somado aos juros elevados e à instabilidade econômica, empurra consumidores para uma situação em que pagar as dívidas se torna incompatível com a própria sobrevivência.

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É nesse contexto que surge a Lei do Superendividamento, Lei nº 14.181/2021, com a proposta de oferecer uma saída jurídica para quem, de boa-fé, não consegue mais arcar com seus compromissos sem comprometer despesas básicas.

A legislação permite a busca por uma renegociação global das dívidas, inclusive por meio de processo judicial, reunindo credores em um único plano de pagamento, com prazo de até cinco anos, sempre com o objetivo de preservar o chamado mínimo existencial, isto é, as condições mínimas para uma vida digna.

A mudança mais relevante, no entanto, está na lógica que sustenta a lei. Ao reconhecer que o problema não decorre apenas do comportamento do consumidor, o texto também impõe deveres às instituições financeiras, como a necessidade de avaliação da capacidade de pagamento e a proibição de práticas abusivas na oferta de crédito.

Ou seja, trata-se de uma tentativa de equilibrar uma relação historicamente desigual.

Ainda em fase de consolidação, a aplicação da lei nos tribunais aponta para um caminho baseado na negociação e na preservação da boa-fé, sem afastar a responsabilidade pelo pagamento das dívidas.

Ao mesmo tempo, é importante destacar que nem todas as obrigações podem ser incluídas nesse regime, como aquelas garantidas por bens, a exemplo do financiamento imobiliário. Além disso, o próprio conceito de mínimo existencial ainda depende de definição mais uniforme na prática judicial.

Mais do que uma resposta jurídica, a lei reflete uma mudança de perspectiva: a de que o superendividamento não é apenas um problema individual, mas um fenômeno social que exige soluções igualmente estruturais.

Por fim, a pergunta que permanece é inevitável: até que ponto é legítimo exigir o pagamento de uma dívida quando isso compromete a própria sobrevivência? A resposta que o Direito começa a construir pode redefinir não apenas as relações de consumo, mas o próprio sentido de justiça em uma sociedade cada vez mais marcada pelo endividamento.

Escrito por: Roberta Silva Mendonça Mundim, OAB/MG 227.185
Para mais informações, acesse: @robertamundimadv

Esse texto é uma produção independente e não representa a opinião do Patos Notícias. A responsabilidade é integral do titular da coluna.

Cemil
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COMENTÁRIOS
OLIVIO

Seria excelente ter as dívidas unificadas, também parcelamento acessível para todos. Ha muitos assalariados que necessitam desse tal parcelamento.


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Biografia

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Thiago Alves

Thiago Alves é o CEO proprietário do Escritório Thiago Alves Advogados, atuante na comarca a mais de 10 anos, buscando sempre entregar soluções jurídicas de forma estratégica, customizada e eficiente, localizado na Av Mal. Deodoro, 384 - Sobradinho, Patos de Minas - MG.

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