O aumento do endividamento no Brasil deixou de ser apenas um reflexo da desorganização financeira individual. Cada vez mais, ele revela um cenário em que o crédito fácil, somado aos juros elevados e à instabilidade econômica, empurra consumidores para uma situação em que pagar as dívidas se torna incompatível com a própria sobrevivência.
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É nesse contexto que surge a Lei do Superendividamento, Lei nº 14.181/2021, com a proposta de oferecer uma saída jurídica para quem, de boa-fé, não consegue mais arcar com seus compromissos sem comprometer despesas básicas.
A legislação permite a busca por uma renegociação global das dívidas, inclusive por meio de processo judicial, reunindo credores em um único plano de pagamento, com prazo de até cinco anos, sempre com o objetivo de preservar o chamado mínimo existencial, isto é, as condições mínimas para uma vida digna.
A mudança mais relevante, no entanto, está na lógica que sustenta a lei. Ao reconhecer que o problema não decorre apenas do comportamento do consumidor, o texto também impõe deveres às instituições financeiras, como a necessidade de avaliação da capacidade de pagamento e a proibição de práticas abusivas na oferta de crédito.
Ou seja, trata-se de uma tentativa de equilibrar uma relação historicamente desigual.
Ainda em fase de consolidação, a aplicação da lei nos tribunais aponta para um caminho baseado na negociação e na preservação da boa-fé, sem afastar a responsabilidade pelo pagamento das dívidas.
Ao mesmo tempo, é importante destacar que nem todas as obrigações podem ser incluídas nesse regime, como aquelas garantidas por bens, a exemplo do financiamento imobiliário. Além disso, o próprio conceito de mínimo existencial ainda depende de definição mais uniforme na prática judicial.
Mais do que uma resposta jurídica, a lei reflete uma mudança de perspectiva: a de que o superendividamento não é apenas um problema individual, mas um fenômeno social que exige soluções igualmente estruturais.
Por fim, a pergunta que permanece é inevitável: até que ponto é legítimo exigir o pagamento de uma dívida quando isso compromete a própria sobrevivência? A resposta que o Direito começa a construir pode redefinir não apenas as relações de consumo, mas o próprio sentido de justiça em uma sociedade cada vez mais marcada pelo endividamento.
Escrito por: Roberta Silva Mendonça Mundim, OAB/MG 227.185
Para mais informações, acesse: @robertamundimadv

















Seria excelente ter as dívidas unificadas, também parcelamento acessível para todos. Ha muitos assalariados que necessitam desse tal parcelamento.
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