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COPASA pede reparação de R$ 377,9 milhões, revela procurador da prefeitura

Comissão optou por não usar a tese da qualidade dos serviços, já que seria necessário perícia. O argumento do processo é que o contrato é ilegal por não ter licitação. COPASA nega.


👤 Lélis Félix Souza
🕓 11/08/2022 - 16:09 (atualizado 11/08 - 20:21)


O procurador e presidente da comissão falou aos vereadores nesta quinta-feira (11/08). Foto: Reprodução

A COPASA foi novamente assunto na Câmara de Vereadores. O presidente da comissão processante da prefeitura, Luan Francisco Magalhães Claudino, revelou detalhes das investigações que resultaram no documento final de 2.297 páginas.

Em síntese, a comissão apontou que o contrato foi ilegal por não ter licitação. A COPASA pediu uma perícia técnica para averiguar a qualidade dos serviços, mas a comissão recomendou a judicialização. Segundo o procurador, a companhia solicitou uma reparação de R$ 377,9 milhões em caso de recisão.

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Procurada pelo Patos Notícias, a COPASA alegou que o contrato, mesmo sem licitação, é legal e válido. “A própria lei do saneamento [afirma que] os contratos celebrados anteriormente são atos jurídicos perfeitos”. Também mencionou que o departamento contábil calculará a multa com base nos “ativos que ainda não foram amortizados”.

O QUE DISSE O PROCURADOR?

Logo no início, Luan Francisco parabenizou os vereadores pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). “É fato se não fosse o relatório da CPI, nós não estaríamos aqui. A CPI foi o ponto inicial para que fosse instaurado o processo pelo município contra a COPASA”.

A comissão da prefeitura foi instaurada em 7 de março pelo prefeito Luís Eduardo Falcão (PODEMOS) para averiguar a legalidade do contrato.

“Depois de algumas reuniões, notificamos a COPASA para que pudesse se defender no processo. Ela apresentou uma serie de documentos. O que causa estranheza é o fato da COPASA não ter apresentado, na sua defesa, nenhuma linha referente a legalidade da contratação por ausência de licitação”.

A COPASA, na defesa, pediu uma pericia para verificar a qualidade do serviço em 167 quesitos. “Se fossemos trabalhar nesta prova técnica, esse processo não se esgotaria em no mínimo três anos” explanou Luan Francisco.

Por fim, se decidiu utilizar o argumento da falta de licitação, que segundo a comissão, é uma prova da ilegalidade do contrato. “Nós entendemos que é razão suficiente para a nulidade do contrato, sem entrar no mérito da prestação de serviço, de eventuais indenização e multa.”

A COPASA argumenta que tem direito a uma reparação de R$ 377,9 milhões. A prefeitura pediu que a companhia justificasse o por que do valor.

“[A justificativa documental] chegou ontem […] e ainda não conseguimos analisar de fato […], mas pelo que a gente viu, não tem uma nota fiscal, não tem um documento, simplesmente planilhas realizadas de forma unilateral pela COPASA”.

“Nós sugerimos que toda a questão da prestação de serviço, por entendermos que se necessita de prova técnica, que seja discutido judicialmente. Que seja apurado judicialmente se a COPASA é credora, se o município é credor de eventuais indenizações e de eventuais multas.”

Ao final, no relatório de 2.297 páginas, a comissão processante recomendou o rompimento do contrato

“A ausência de licitação viciou o contrato, com base na constituição federal e demais licitações […]. A COPASA é uma sociedade de economia mista e tendo capital misto ela se submete as responsabilidades das empresas privadas. Então, necessariamente deveria ter havido licitação”, finalizou Luan Francisco.

Íntegra da nota da COPASA

A Copasa reitera que o contrato firmado com o município de Patos de Minas é plenamente legal e válido, tendo sido elaborado de acordo com a legislação vigente à época, que permitia a contratação direta, sem licitação. Por sua vez, a própria lei do saneamento de nº 14.026/20 é clara ao afirmar que os contratos celebrados anteriormente à sua vigência são atos jurídicos perfeitos, devendo ser respeitados.

Criada em 1963, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais é uma empresa de economia mista, com capital aberto desde 2003.

A empresa esclarece que é necessário processo de análise por parte do departamento contábil para efetuar o cálculo dos ativos que ainda não foram amortizados, considerando todo o investimento já realizado no município desde o início da prestação de serviços.

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