
A contratação de prestadores de serviços como microempreendedores individuais, os conhecidos MEIs, tornou-se uma alternativa presente em diversos negócios. Entretanto, abrir um CNPJ e emitir notas fiscais não elimina, por si só, os riscos trabalhistas, pois a segurança da contratação depende também da maneira como o serviço é executado no cotidiano.
A prestação de serviços por MEI pode ser legítima quando existe autonomia real e a atividade é compatível com essa modalidade. Nesse contexto, o profissional organiza seu trabalho e negocia as condições da prestação, respeitando o que foi contratado.
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Já a exigência de abrir uma empresa para continuar trabalhando nas mesmas condições de um empregado merece atenção, especialmente quando permanecem a direção cotidiana do trabalho e a submissão ao poder de comando do contratante.
Pela CLT, a relação de emprego envolve prestação pessoal de serviços, de forma não eventual, mediante remuneração e com subordinação. Assim, situações como controle rígido de jornada, ordens constantes sobre a execução das tarefas e aplicação de punições podem indicar risco, embora a análise deva considerar o conjunto das circunstâncias. Por outro lado, exclusividade ou continuidade, isoladamente, não bastam para transformar uma contratação autônoma em vínculo empregatício.
O tema também está em debate no Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.389, que trata da licitude dessas contratações, da competência para julgar alegações de fraude e de quem deve prová-las. Por isso, não é adequado afirmar que toda contratação por pessoa jurídica é irregular, tampouco que o contrato escrito garante proteção absoluta à empresa.
Caso o vínculo seja reconhecido, a empresa poderá responder por parcelas trabalhistas, como férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário e FGTS, além de outras verbas conforme o caso. Para o prestador, a escolha também exige cuidado, já que uma contratação empresarial válida possui obrigações e proteções diferentes daquelas previstas para o empregado.
Portanto, antes de contratar, é necessário avaliar a rotina pretendida e definir o modelo que realmente corresponde à relação entre as partes.
Um contrato bem elaborado, com cláusulas coerentes, por um profissional capacitado, ajuda a esclarecer responsabilidades, de modo que a economia inicial não se transforme em um conflito futuro.
Escrito por: Roberta Silva Mendonça Mundim, OAB/MG 227.185
Para mais informações acesse: @robertamundimadv















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