A isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos de planos de previdência privada, como o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), é um direito reconhecido pela legislação e pela jurisprudência, especialmente quando o beneficiário é portador de moléstia grave prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.
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A norma estabelece hipóteses de isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão recebidos por pessoas que se enquadrem nas condições legais.
Embora o VGBL e o PGBL possuam características tributárias distintas, ambos podem ser alcançados pela isenção. No PGBL, a tributação normalmente incide sobre a totalidade dos valores recebidos, enquanto, no VGBL, recai apenas sobre os rendimentos, ou seja, sobre a diferença entre o valor recebido e o montante efetivamente aplicado. Entretanto, essa distinção não impede o reconhecimento da isenção quando preenchidos os requisitos legais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a isenção prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 também alcança os resgates de valores aplicados em planos de previdência privada, inclusive VGBL e PGBL, quando realizados por beneficiários portadores de moléstia grave.
Assim, o benefício fiscal não fica restrito ao recebimento mensal da complementação de aposentadoria, podendo alcançar também o resgate realizado em parcela única, conforme o entendimento firmado no REsp 1.583.638/SC.
É importante destacar que a isenção não é concedida automaticamente a qualquer pessoa que possua um desses planos. É necessário que o beneficiário seja aposentado, pensionista ou militar da reserva remunerada e seja portador de uma das doenças expressamente previstas na legislação, como neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, entre outras.
A interpretação também é respaldada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que, em 2025, reforçou a dispensa de contestação e de interposição de recursos quanto à isenção sobre resgates de VGBL por portadores das moléstias previstas em lei.
Dessa forma, pessoas que preencham os requisitos legais podem buscar o reconhecimento da isenção do Imposto de Renda sobre os benefícios ou resgates de VGBL e PGBL, bem como a restituição dos valores indevidamente retidos, observados os prazos legais.
Trata-se de um direito que merece atenção, pois muitos beneficiários continuam sofrendo descontos de Imposto de Renda, mesmo quando possuem respaldo legal e jurisprudencial para obter a isenção.
Texto escrito por Débora Alves, advogada que atua no Escritório Thiago Alves Advogados.













Lusinete tenho vgbl sou isenta de imposto. Gostaria de saber quando for retirar minha rentabilidade vou ter retirar a rentabilidade total ou parcial?
A PREViC deveria obrigar que todas os Fundos de pensão de Previdência Fechadas comuniquem seus associados sobre a isenção de imposto de renda dessa norma já consolidada pelo STJ. Pois a resposta que tive do meu fundo e da PREViC é que não tenho direito de isenção de iR no caso de resgate de parcela única.
O mesmo ocorreu comigo no PGBL, inclusive enviei normas da SRF orientando que resgates parcial ou total isenta quem tem direito a isenção, inclusive o INSS reconheceu a condição e cancelou os descontos em minha aposentadoria, mas a Caixa Vida e Previdência não reconhece tal condição. O interessante é que efetuo a declaração no IRPF e a SRF efetua a devolução.
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