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 Sindicato Rural 

Comissão nega pedido que tentou barrar candidatura da Chapa 2

As eleições acontecem na próxima semana, 30 de junho.
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Foto: Divulgação

A Comissão Julgadora do Processo Eleitoral do Sindicato dos Produtores Rurais negou o pedido de impugnação apresentado pela Chapa 1 (Cleides Júnior) contra o registro da Chapa 2 (Reginaldo Bambu) — no pleito 2026/2029. A decisão manteve íntegro o registro das duas chapas concorrentes e das candidaturas de seus respectivos integrantes.

O pedido tentou barrar a Chapa 2 e, de forma subsidiária, as candidaturas de Reginaldo José de Andrade, Ronivaldo Alves da Silva e Bernardo Franco Bernardes. A impugnação alegava campanha eleitoral antecipada e abuso de poder econômico, político e comunicacional, com divulgação pública antes da publicação oficial das chapas, ocorrida em 9 de junho de 2026.

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Em sua defesa, a Chapa 2 sustentou que não havia no estatuto um marco específico para início de campanha, nem previsão de punição com indeferimento de candidatura por esse motivo. Também alegou insuficiência de provas, comportamento contraditório da parte impugnante e possível conflito de interesses envolvendo o acesso à lista de associados.

Na análise do mérito, a comissão reconheceu que houve divulgação pública de candidaturas antes da publicação oficial das chapas, incluindo identidade visual, slogans, adesivagem, redes sociais e participação em eventos. No entanto, concluiu que o estatuto da entidade não prevê propaganda antecipada ou eventual abuso de poder como causa para recusa de registro de chapa ou candidatura.

A comissão também entendeu que o material apresentado — como fotografias, capturas de tela, entrevistas e imagens de eventos — demonstrava atos de pré-campanha e visibilidade da chapa 2, mas não comprovava contratação de mídia paga, impulsionamento, uso de recursos ou estrutura do Sindicato, nem prejuízo concreto ao resultado da eleição.

Com isso, a Comissão Julgadora decidiu manter as duas chapas na disputa, recomendando a observância da isonomia, urbanidade e igualdade de oportunidades na propaganda. A decisão também determinou que cópia do documento seja afixada nos locais de votação, em área visível aos eleitores, com imediata ciência das partes.

PN
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