O auditor fiscal da Receita Federal, André Luís dos Reis, esteve em Patos de Minas, nesta terça-feira (19/03), e participou de um café com contadores. Na oportundidade, ele concedeu entrevista ao Patos Notícias e esclareceu dúvidas sobre o Imposto de Renda.
Os contribuintes têm até 31 de maio para entregar a declaração de rendimentos relativa ao ano de 2023. Uma das alterações é com relação a faixa de isenção. Devem declarar, quem:
Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Teve, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50.
Também é preciso ficar atento as deduções. Despesas dedutíveis são aquelas que amortizam a base de cálculo do IR. Na lista de quais despesas podem ser deduzidas, entram os gastos com itens essenciais, como saúde e educação. Mas é importante destacar que essas despesas devem ser comprovadas com recibo ou nota fiscal.
Assim como no ano passado, o contribuinte pode usar a declaração pré-preenchida. O modelo disponível em todas as plataformas da Receita Federal: programa IRPF para computador, aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares e sistema e-CAC. Basta selecionar a opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida” na tela de abertura e fazer o login GOV.BR. Após a autenticação do login, o contribuinte deve concluir a importação da sua declaração pré-preenchida.
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