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 Patos de Minas 

Caçambas na Rua: o que diz a legislação municipal?

Normas estabelecem dimensões, sinalização refletiva e distância mínima de esquinas.
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O acidente fatal registrado na última sexta-feira na Avenida Afonso Queiroz, no Bairro Sebastião Amorim, reacende a discussão sobre a legislação municipal que regula a colocação de caçambas de entulho em vias públicas de Patos de Minas. A norma em vigor é a Lei Municipal nº 6.137, de 15 de setembro de 2009, que estabelece critérios técnicos e de segurança para a utilização desse tipo de equipamento.

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De acordo com a lei, as caçambas devem obedecer a dimensões máximas de 1,70 metro de largura, 3,00 metros de comprimento e 1,40 metro de altura, com capacidade máxima de cinco metros cúbicos. O texto também determina que cada unidade possua pintura padrão da empresa, identificação visível e numeração registrada junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Outro ponto central da legislação é a sinalização refletiva obrigatória. As caçambas devem conter, nas partes traseira, dianteira e laterais, duas áreas retangulares de material refletivo em cada face, com dimensões de 20 por 20 centímetros. Esses refletores precisam estar posicionados a 60 centímetros da base, próximos às extremidades, em plano vertical, para aumentar a visibilidade, especialmente no período noturno.

A lei também define regras para o local de instalação. Inicialmente, o texto proibia a colocação a menos de três metros das esquinas. Em 2011, uma emenda do Poder Executivo ampliou essa distância mínima para cinco metros, com o objetivo de reduzir riscos à circulação de veículos e pedestres. O descumprimento das normas pode resultar em multas que variam conforme a infração, além de notificação e outras penalidades administrativas.

A Prefeitura de Patos de Minas informou que realiza a fiscalização e que denúncias podem ser feitas através da Ouvidoria Municipal, pelo Patozap ou diretamente na sessão de fiscalização através dos telefones (34) 3822-3788 ou (34) 99669-4831.

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COMENTÁRIOS
Jonas Gonçalves Facebook

Concordo que uma tele caçamba sem refletores pode ser perigosa, mas se colocada do jeito certo e com refletores ou algo que facilite a visão, a noite não teria problema já que ela ocupa +ou-o mesmo espaço e lugar de um carro em um estacionamento, se colocada a mais de 5 metros de uma esquina e da maneira correta, na minha opinião não oferece risco,mas e dever do condutor dirigir dentro do limite de velocidade da via e com atenção, e também o lugar de circular e entre o meio das duas faixas,não e em cima delas.


Jacqueline Ribeiro Facebook

Tem que ter sinalização florescente e ficar uma pequena parte no passeio para não ocupar espaço grande na rua.
Mas na legislação só está dizendo o espaço de esquinas e faixas refletidas, não ajudou muito coisa não.


Higor Rezende Braga Facebook

Jacqueline Ribeiro ai se ficar no paceio pedestres passa na rua risco de ser atropelado ! Caçamba deve ocupar uma vaga de um carro estacionado e deve ser sinalização


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