Muitas mulheres não sabem, mas o direito à pensão pode começar antes mesmo do nascimento do bebê. Os chamados alimentos gravídicos têm como objetivo garantir que a gestante tenha condições de manter uma gestação saudável, com acesso a alimentação adequada, exames, medicamentos e demais cuidados necessários nesse período tão importante.
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Esse direito pode ser solicitado assim que houver indícios da paternidade, como mensagens, fotos, relacionamento público ou qualquer outro meio que comprove o vínculo entre a gestante e o suposto pai. Não é necessário o exame de DNA durante a gravidez, basta demonstrar a probabilidade da paternidade para que o juiz determine o pagamento.
Os valores dos alimentos gravídicos são fixados conforme a necessidade da gestante e a possibilidade financeira do pai, observando sempre o equilíbrio entre as partes. E, após o nascimento da criança, esses alimentos são automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, sem necessidade de novo processo.
Muitas mulheres deixam de buscar esse direito por medo, vergonha ou falta de informação. No entanto, os alimentos gravídicos são uma importante forma de proteger não só a mãe, mas também o bebê, garantindo um início de vida com dignidade e segurança.
Se você está passando por uma gestação sem o devido apoio financeiro do pai da criança, saiba que a lei está do seu lado. Procure uma advogada de confiança para orientar e ingressar com o pedido de forma rápida e segura. Seu direito e o bem-estar do seu filho devem vir em primeiro lugar.
Texto escrito por Débora Alves, advogada, atua no Escritório Thiago Alves Advogados.















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