Garantias e Proteções: conheça os direitos previstos na legislação

Os direitos do trabalhador são regidos pela CLT.

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No dia 01 de maio comemoramos o dia do trabalhador. Assim, no presente artigo iremos abordar sobre alguns dos direitos básicos dos trabalhadores. O direito do trabalhador é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que abrange uma série de direitos e deveres tanto para o empregador quanto para o empregado. Alguns dos principais direitos do trabalhador previstos na CLT incluem:

Registro em Carteira de Trabalho: Todo trabalhador formal deve ter sua carteira de trabalho assinada pelo empregador, registrando seu vínculo empregatício.

Jornada de Trabalho: A CLT estabelece limites para a jornada de trabalho, que é de até 44 horas semanais, não ultrapassando 8 horas diárias. Além disso, horas extras devem ser pagas ou compensadas conforme determinado pela legislação.

Remuneração: Todo trabalhador tem direito a um salário mínimo, definido por lei, além de outros benefícios como 13º salário, férias remuneradas com adicional de um terço do salário, entre outros.

Férias: O trabalhador tem direito a férias remuneradas após completar um ano de trabalho, com remuneração adicional de um terço do salário.

Segurança e Medicina do Trabalho: A CLT estabelece normas de segurança e medicina do trabalho para garantir um ambiente laboral seguro e saudável para os trabalhadores.

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): O empregador é obrigado a depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS.

Licenças e Afastamentos: A CLT prevê diversos tipos de licenças e afastamentos remunerados, como licença-maternidade, licença-paternidade, licença por doença, entre outros.

Estabilidade: Existem situações em que o trabalhador adquire estabilidade no emprego, como durante a gestação da esposa (garantia de emprego do pai) ou em casos de acidente de trabalho.

Demissão: A CLT estabelece os procedimentos que devem ser seguidos em caso de demissão, incluindo aviso prévio, pagamento de verbas rescisórias, entre outros.

Esses são apenas alguns dos principais direitos do trabalhador previstos na CLT. É importante ressaltar que a legislação trabalhista pode sofrer alterações ao longo do tempo, portanto, é sempre recomendável buscar orientação do seu advogado (a) para entender os direitos e deveres específicos.

*Artigo escrito por Débora Alves Lima, advogada, graduada na Universidade de Uberaba, atualmente atua no Escritório Thiago Alves Advogados.

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Biografia

Thiago Alves

Thiago Alves

Thiago Alves é o CEO proprietário do Escritório Thiago Alves Advogados, atuante na comarca a mais de 10 anos, buscando sempre entregar soluções jurídicas de forma estratégica, customizada e eficiente, localizado na Av Mal. Deodoro, 384 - Sobradinho, Patos de Minas - MG.

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